Lei desobriga salão de beleza de contratar profissional pela CLT
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SENADO FEDERAL
A Lei 13.352/2016 que está em vigor, permite que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores sejam empreendedores individuais. Assim, eles podem firmar contratos de parceria com salões de beleza, sem a caracterização de relação de emprego ou assinatura da carteira de trabalho. A meta da Lei do Salão Parceiro, como ficou conhecida, é regularizar uma prática informal que já acontece com frequência no setor de beleza. A lei teve origem no PLC 133/2015, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP). A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.
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