“Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016
Publicado em:
Portal Fenacon
Conforme estabelecido na Lei no 9.613/98 e regulamentado através da Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, que não efetuaram comunicação de ocorrência em 2016, devem comunicar ao COAF a “não ocorrência de eventos atípicos”, conhecida como “DECLARAÇÃO NEGATIVA”.
A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.
O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31 de janeiro.
A novidade é que para o setor contábil, por exemplo, a entrega poderá ser feita diretamente no sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Outros profissionais e atividades que também são alcançados pela exigência legal e representados pelo sistema FENACON – SESCAP/SESCON, podem encontrar abaixo mais detalhes ou ainda na referida legislação.
Veja quando e onde realizar sua Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016:
Com informações, Portal do CFC e do COAF