Empresa sem certificado digital pode entregar DIPJ nas unidades da Receita
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Medida vale apenas para as pessoas jurídicas que deram entrada no pedido para obter a certificação
A Receita Federal do Brasil editou nesta quinta-feira (28/6) ato declaratório que permite a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) pelas empresas que fizeram a solicitação mas que ainda não obtiveram a certificação digital. O ato será publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), quando termina o prazo de entrega da DIPJ.
Com essa medida, a declaração da pessoa jurídica poderá ser entregue na unidade local da Receita Federal até as 20 horas desta sexta-feira.
Para que a DIPJ seja acatada, no entanto, a empresa deverá apresentar cópias do termo de titularidade emitido no processo de solicitação do certificado digital, conforme resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil, do contrato social, da procuração e do documento de identidade do representante, se for o caso.
O uso do certificado digital para as empresas que optam pelo lucro real ou arbitrado consta da Instrução Normativa nº 696, editada em 14 de dezembro de 2006.
Coordenação de Imprensa da RFB