Logo Leandro e CIA

Crédito Acumulado de ICMS – Transferência de Crédito

Publicado em:

CONTABILIDADE NA TV

 

 

 

 

 

 

O ICMS é um imposto cobrado nas operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação por operação.

Por ser um imposto não cumulativo, é permitida em cada fase ou operação, a compensação do imposto relativa a mercadoria circulada ou serviço prestado cobrado em fases anteriores.

É o nosso já conhecido crédito pelas entradas, que as empresas normalmente tem.

Mas em algumas situações, o crédito de ICMS poderá ser obtido também através de operações de transferência de crédito acumulado, onde essa aquisição é normalmente feita por meio de emissão de nota fiscal eletrônica.

Uma nota fiscal em transferência de crédito é normalmente uma nota fiscal que deveria conter valores apenas no campo de valor bruto, sendo os demais zerados.

Digo deveria, porque mesmo alguns estados em suas legislações pedindo que a emissão deste tipo de nota seja feito de uma determinada forma, o emissor de NFe poderá não validar essa emissão.

Um erro comumente encontrado durante a emissão de NFe de transferência de crédito é a rejeição pelo total da NFe diferir do total dos demais valores que compõe a nota fiscal.

Isso geralmente ocorre porque na emissão é tentado deixar o campo de produto sem valor e o campo de total de NFe com valor, justamente para atender a legislação estadual, mas a nota para poder ser emitida, deverá estar com seus valores zerados.

Essa divergência entre o que os estados pedem com o que emissor de NFe aceita gera muita confusão.

Caso ocorra esse tipo de situação é sempre interessante questionar a Sefaz porque a nota não é validada, mesmo seguindo as orientações pedidas em lei.

Ter um contador experiente que entenda de emissão de notas também ajuda muito.

Isso para evitar problemas futuros com o fisco, na prática esse tipo de nota é comumente emitido com o valor zerado mesmo, justamente por não ter uma forma diferente de emissão que atenda a maior parte das legislações estaduais, que exigem o valor total do documento em nota.

É importante que este tipo de nota contenha todos os dados previstos em legislação no campo de dados adicionais da nota fiscal eletrônica.

Em cada estado a forma para poder adquirir o crédito de ICMS por transferência poderá ser diferente, isso porque cada estado tem um regulamento próprio de ICMS e regras específicas para seu território.

Em geral todas as regras de ICMS se originaram da Lei 87/96 (Lei Kandir), mas a partir dela cada estado tomou suas próprias particularidades, portanto é bom ficar atento as exigências de cada fisco estadual.