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Supersimples para quem paga

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Só poderão migrar de um para outro regime as empresas com situação regular perante o Fisco

Editorial

A maior parte dos pequenos e microempresários terá de correr para regularizar a situação fiscal até o fim de julho, se quiser ingressar no Supersimples, ou Simples Nacional, o novo sistema de tributação para empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano. Quem aderir poderá recolher numa só operação oito tributos – seis federais, um estadual e um municipal -, com muito menos burocracia e quase certamente com uma boa redução de encargos. O novo regime, previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, entrará em vigor no dia 1º, mas pelo menos dois terços das firmas potencialmente beneficiárias não têm condições legais de se inscrever no sistema. Ou estão na informalidade ou são registradas e têm débitos fiscais em atraso.

O Supersimples vai substituir o Simples Federal em vigor. Só poderão migrar de um para outro regime as empresas com situação regular perante o Fisco. A transferência, nesse caso, será automática. As demais terão de pedir inscrição. Com o fim do Simples Federal, quem não passar para o novo sistema terá aumento da carga tributária.

A situação relatada pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkosky, é alarmante. De 3 milhões de empresas não-participantes do Simples Federal, 2,67 milhões estão em situação irregular diante do Fisco municipal. Foi examinada também a situação de 2,2 milhões de pequenas e microempresas matriculadas no atual sistema. Dois terços, 1,48 milhão, têm alguma irregularidade perante os governos locais, ou por atraso no pagamento de impostos ou por falta de registro.

Esse quadro só é possível porque as prefeituras, com algumas exceções, são ineficientes como cobradoras de impostos. Muitas dependem principalmente de transferências federais e estaduais. O governo da União transfere aos municípios, por disposição constitucional, 22,5% da arrecadação do Imposto sobre a Renda e do IPI. Além disso, há transferências voluntárias, por meio de programas federais ou de emendas ao Orçamento da União. Os municípios também têm direito a um quinto da arrecadação do ICMS, tributo recolhido pelos Estados.

Apesar de todas essas transferências, prefeitos ainda pressionam o governo federal para aumentar o volume de repasses obrigatórios. Dependeriam menos dessas verbas, se cuidassem com mais empenho da fiscalização e do recolhimento de tributos municipais. O grande número de firmas em situação irregular perante os Tesouros municipais é uma demonstração clara dessa falta de empenho. A própria multiplicação dos municípios, depois de promulgada a Constituição de 1988, foi facilitada, e até estimulada, pela perspectiva de transferências fiscais, principalmente de origem federal. Se o dinheiro vem de fora, para que arriscar a popularidade e incorrer nos custos políticos de cobrar impostos de contribuintes locais, especialmente dos conhecidos e influentes? A proximidade dos eleitores e dos contribuintes foi identificada há muito tempo como um dos obstáculos ao bom funcionamento do Fisco em grande parte dos municípios e nos Estados menos desenvolvidos, onde se misturam mais facilmente e com maior freqüência relações pessoais, políticas e administrativas.

Com o fim do Simples Federal e a instauração do Supersimples, surge uma boa oportunidade para a regularização das condições fiscais de grande número de pequenas e microempresas. O acerto com os governos municipais e estaduais será controlado pelo Fisco Federal e isso poderá tornar o processo mais eficiente. A simplificação do processo e a redução de custos poderão ser – espera-se – estímulos poderosos para o acerto das condições de tantas empresas.

Até o fim de julho, as empresas poderão pedir o ingresso no Supersimples, se renegociarem ou liquidarem os débitos fiscais em atraso até janeiro de 2006. Essa renegociação, permitida pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, será excepcional. Para firmas fora do atual sistema, o Simples Federal, parcelar dívidas tributárias só é possível quando se estabelecem mecanismos como o do Refis, criados por leis específicas.