OAB publica Resolução que regulamenta contagem de prazos em dias úteis
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A OAB Nacional publicou a Resolução n. 9/2016, que regulamenta a contagem dos prazos em dias úteis nos processos internos da entidade. A medida foi aprovada na reunião mais recente do Conselho Pleno da Ordem, em setembro, e publicada agora no “Diário Oficial da União”. O objetivo é aproximar a atuação da OAB do que prevê o Novo Código de Processo Civil.
Leia aqui a Resolução n. 9/2016.
“A contagem dos prazos em dias úteis foi uma grande conquista da advocacia no Novo CPC e vamos aplicar esta norma também internamente”, explicou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.
A proposição de mudança veio do Colégio de Presidentes de Seccionais, em reunião realizada em setembro, na cidade de Maceió. Pela Resolução, será alterado o art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A norma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
Lamachia lembrou na sessão que a OAB vem lutando pela aplicação plena da norma prevista no art. 219 do Novo CPC em todos os âmbitos do Judiciário. Inclusive, elogiou decisão do Conselho pela elaboração de projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso para estabelecer especificamente que os Juizados Especiais também adotem a contagem dos prazos em dias úteis.
“A advocacia conquistou esse inestimável direito no âmbito do Novo CPC, garantindo aos milhares de profissionais uma contagem de prazos mais regrada, possibilitando inclusive o descanso dos altivos advogados nos finais de semana. Precisamos, agora, aplicar a mesma regra nos processos internos do Sistema OAB”, afirmou.
O relator da matéria, conselheiro Solano Donato Carnot Damacena (TO), afirmou em seu voto que “a contagem do prazo em dias úteis faz parte das conquistas da advocacia e contraditório seria se não admitíssemos no âmbito dos procedimentos internos da OAB”.
“Por isso, é necessária a alteração do Regulamento Geral prevendo a contagem de prazos processuais em dias úteis no âmbito dos procedimentos internos da OAB, perante todos os órgãos da Instituição, tanto no Conselho Federal quanto, obrigatoriamente, nos Conselhos Seccionais e Subseções”, afirmou.
Em seu voto, o conselheiro citou trecho de artigo escrito pelo diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, que afirma: “O cômputo dos prazos em dias úteis permite que a advocacia usufrua do descanso sob dois aspectos: (i) dos feriados, de cunho religioso ou cívico- patriótico, cujo objetivo é partilhar do festejo desses valores com a sociedade e (ii) do descanso semanal nos fins de semana, que tem por finalidade oferecer ao trabalhador o usufruto do lazer, proporcionando a revitalização mental e física”.
Em outro trecho, Oneildo escreve: “Apesar de ser a advocacia a maior beneficiada pelo novo dispositivo, juízes, peritos judiciais e todos aqueles que estejam sujeitos ao cumprimento de prazos processuais também serão favorecidos com o descanso nos fins de semana e feriados, vez que essas datas estão excluídas no cômputo do prazo. Nada mais justo que conferir à advocacia um direito constitucional já assegurado à maioria das profissões”.