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Entenda o que muda com a nova versão do CNPJ disponibilizada pela Receita Federal

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CONTABILIDADE NA TV

 

 

 

 

Disponível desde o dia 15 de agosto, o dispositivo de coleta de dados para inscrição, alteração e baixo do CNPJ, acrescenta inovações em sua plataforma e exige maior atenção dos contribuintes em relação ao cancelamento de oficio das solicitações em curso referentes ao quadro societário, sendo agora necessário uma nova coleta de dados para a efetivação do mesmo.
Outras mudanças como a forma de registro da participação dos sócios, que passa a ser em valor de moeda e não mais em percentual; nas classificações de atividades econômicas (CNAEs) das unidades produtivas, que passam a ter tratamento por estabelecimento; na regra de inscrição do primeiro estabelecimento, que poderá ser como unidade auxiliar e no deferimento de solicitação do CNPJ feita por órgão de registro, que não irá mais coletar data de evento, também foram adicionadas à nova versão.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, com esta nova forma de coleta os percentuais deixarão de ser utilizados e darão espaço aos valores de participação. A plataforma, que passa a ter uma melhor identificação de dados dos contribuintes, aumentando assim a fiscalização, otimizará a identificação de CNPJs irregulares, que rapidamente serão alocados como INAPTOS, se fazendo necessário a regularização dos mesmos por meio das empresas para nova revalidação.
Ainda nos estados de Alagoas, Minas Gerais e Pará a nova plataforma poderá também recuperar automaticamente a Pesquisa Prévia de Viabilidade Municipal.