Obrigatória a partir do dia 20, DeSTDA sobrecarrega escritórios contábeis
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Portal Contábeis
A partir daí a declaração passará a ser enviada mensalmente ao fisco estadual com as informações relacionadas ao mês subsequente.
No próximo dia 20 de agosto, todas as empresas do Simples com Inscrição Estadual em São Paulo deverão entregar a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) referente aos fatos geradores de janeiro a julho deste ano.
A partir daí a declaração passará a ser enviada mensalmente ao fisco estadual com as informações relacionadas ao mês subsequente.
Para a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, o fato de a DeSTDA precisar ser entregue todo dia 20 trará sobrecarga de trabalho aos escritórios contábeis, já que nesta data também devem ser prestados os dados relativos ao Sped Fiscal. “Isso sem falar nas demais obrigações, tais como a GIA, que mesmo com a criação do Sped não foi dispensada”, afirma a contadora.
Outro aspecto que deve ser atentado, segundo a especialista, é que mesmo as empresas que não realizarem operações com produtos incluídos na substituição tributária precisam enviar a declaração. Nestes casos, os valores são informados zerados e selecionada a opção “sem dados informados”.
A nova obrigatoriedade tem sido adiada sistematicamente por diversos Estados, mas tudo indica que o prazo de 20 de agosto para São Paulo será respeitado. Já no Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a DeSTDA passará a ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2017.
O download do aplicativo para envio da DeSTDA pode ser baixado no site da Secretaria Estadual da Fazenda:http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.