Imóvel usado na agricultura, mesmo em área urbana, é devedor de ITR
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Consultor Jurídico
Não incide Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre imóvel localizado na área urbana, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que reuniu em sua ferramenta Pesquisa Pronta mais de 10 acórdãos sobre controvérsias acerca da classificação do imóvel, já que em muitos casos demandados uma das partes pede a cobrança do IPTU. O argumento é que a classificação do município diz que tal imóvel, mesmo sendo de uso para agricultura, está caracterizado como “zona urbana”.
Os ministros destacam que, tendo em vista a incidência da Súmula 7 do STJ, não é possível fazer uma análise se realmente o imóvel foi devidamente classificado como de uso para agricultura, portanto, as decisões do tribunal são somente a respeito da incidência ou não de IPTU e ITR.
O STJ ressaltou também em suas decisões que é necessário considerar de forma simultânea o critério espacial previsto no Código Tributário Nacional e o critério da destinação do imóvel previsto no Decreto-Lei 57/66.
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta online do STJ que oferece consultas a pesquisas disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.112.646
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