Como reclamar as perdas do Plano Verão
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Já há uma série de decisões judiciais a favor do consumidor. O entendimento dos tribunais é que as pessoas que tinham poupança entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro, podem reclamar uma diferença de 20,46% sobre o saldo da poupança.
O primeiro passo para reaver o dinheiro é pegar os extratos bancários na instituição financeira onde a pessoas tinha conta na época. Depois, é preciso entrar com uma ação na Justiça reclamando o dinheiro.
Se os valores atualizados não ultrapassarem 20 salários mínimos (R$ 7.600), é possível ingressar com ação junto ao Juizado Especial Cível sem a ajuda de um advogado. Nas ações contra a Caixa Econômica Federal, o poupador deve procurar o Juizado Especial Federal, o que pode ser feito sem advogado para causas até 60 salários mínimos (R$ 22.800).
Uma opção para quem vai entrar na Justiça por conta própria é pegar uma cópia das decisões favoráveis obtidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra os seguintes bancos:
1) Itaú, Nossa Caixa, BCN, Meridional, Banestado, Safra e Baneb: decisão válida apenas para o estado de São Paulo.
2) Banco do Brasil, Beron, Banestes, Bandepe e Basa: decisão válida para os consumidores de todo o país.
Também é possível entrar com ações contra outros bancos.
“Em relação ao Plano Verão já se confirmaram algumas decisões [a favor do consumidor]. Em alguns casos, já é possível até entrar com a execução utilizando uma cópia do processo”, diz a advogada do Idec Maria Elisa Novais.
Para receber o dinheiro, não é preciso fazer filas nos tribunais. Nesse caso, ao contrário do Plano Bresser, o consumidor terá mais tempo para recorrer à Justiça, pois o prazo final para entrar com a ação é dezembro de 2008 (20 anos após a data da perda).
Plano Collor
Há ainda a polêmica em torno dos planos Collor 1 (março de 1990) e Collor 2 (fevereiro de 1991). Mas nesse caso, é mais difícil conseguir reaver o dinheiro. Isso porque o problema se refere ao dinheiro confiscado pelo governo e que ficou retido no Banco Central, em março de 1990. E, no entendimento da Justiça, o prazo para entrar com uma ação já expirou.
“O Plano Collor é bem mais complicado. Já há um entendimento de que o responsável pela questão é o Banco Central, e não os bancos. Como (o BC) é uma instituição pública, a prescrição aconteceu em cinco anos [em 1995]. Quem ainda não entrou com uma ação dificilmente vai ter uma decisão favorável”, diz a advogada do Idec.
Além disso, já há decisões na Justiça que negam a correção pela inflação (IPC), que seria de 84,32%, e consideram correto o percentual de 41,28% aplicado (referente ao indexador da época, a BTNF). Mesmo assim, alguns poupadores reivindicam a correção integral da BTNF, que não teria sido aplicada na íntegra. O BC, no entanto, alega que aplicou o percentual correto. A questão ainda se arrasta na Justiça.
Segundo o Idec, é provável que apenas os consumidores que entraram com ação no início da década de 1990 sejam contemplados, caso haja sucesso na ação.
O advogado Fábio Jaques Lima diz que, em relação às cadernetas de poupança, as decisões da Justiça têm sido desfavoráveis aos poupadores que tentam reaver as perdas dos Planos Collor 1 e 2. “O STJ [Superior Tribunal de Justiça] não tem dado ganho de causa aos poupadores. O entendimento é de que o prazo era de cinco anos”, explica.
Fonte: G1