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Receita é criticada por proibir desconto de insumo de imposto

Publicado em:

Marina Diana

A Receita Federal determinou que os gastos das empresas de asseio e conservação com insumos (uniformes, vales-transporte e refeição, seguro de vida e combustível para transportar o trabalhador) não terão mais direito a receber os créditos relativos ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

A decisão é alvo de críticas por parte de Fábio Lunardini, tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados, e do presidente do Seac-SP (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo), Aldo de Ávila Junior.

Para Lunardini, a autoridade fiscal extrapolou ao proibir os descontos de insumos desses impostos. “A Receita, com o ato, distorce, na prática, o conceito de insumos, de bem destinado e necessário à formação da empresa”, afirmou Lunardini sobre o ato, publicado no Diário Oficial da União, do dia 3 de abril deste ano.

“Uma empresa de limpeza, por exemplo, como é que não usará uniforme? Isso é essencial para caracterizá-la como tal”, diz.

Embora revele apenas a forma como a autoridade fiscal entende a questão, o Ato Declaratório Interpretativo 4, que traz a determinação, não tem força legal.
A norma tende a aumentar ainda mais a carga tributária do setor.

De acordo com Ávila Junior, a mudança deve ampliar em 1,5% os gastos totais sobre o faturamento das 11 mil empresas afetadas pela medida. “Isso tem um acréscimo de imposto considerável e deve refletir em contratações e folhas de pagamento”, disse Ávila.

Direitos
As empresas devem mensurar o quanto esse tipo de despesa influencia em seus custos. Segundo Fábio Lunardini, se for uma parte considerável, devem estudar a possibilidade de questionar o governo judicialmente.

“As empresas devem entrar com um mandado de segurança em que vão alegar que adotam este tipo de sistemática e que o ato, por não ter força de lei, não pode tirar o direito das empresas de pedir proteção para não serem autuadas”, sugere.

O Seac-SP já adotou a medida: ingressou um mandado de segurança na Justiça Federal no dia 8 de maio, no qual questiona a constitucionalidade do Ato Declaratório Interpretativo 4.

Exemplo
Lunardini explicou que, a partir de 2003, para o PIS, e 2004, para a Cofins, as empresas mudaram a sistemática de apuração desses tributos. No primeiro caso, a alíquota era de 0,65% e passou para 1,65% e, no segundo, era de 3% e foi para 7,6%.

“Com esse aumento, existe a possibilidade de as empresas reduzirem créditos dessas contribuições”, diz.

O advogado cita o exemplo de uma empresa com receita de R$ 120 mil que calcula a incidência sobre esse montante, mas boa parte desse valor (até R$ 100 mil, segundo ele) se refere a despesas com insumos, matérias primas, produtos de embalagem e serviços de manufatura.

“Todos esses insumos dão direito a créditos, porque, quando vendem, as empresas calculam PIS e Cofins sobre o valor total da venda”, afirma.

Assim, na prática, o PIS e a Cofins deveriam incidir apenas sobre os R$ 20 mil que a empresa agregou em cima desses insumos. “Tentaram transformar o PIS e a Cofins em valor agregado, como é, por exemplo, o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]”, critica.

Quarta-feira, 6 de junho de 2007