Após consulta feita pela Fenacon sobre alteração no prazo de recolhimento da GPS em função da não aprovação da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, a Receita Federal publicou, ontem (4.6) uma nota em seu site (www.receita.gov.br) confirmando os prazos previstos na Agenda Tributária do mês de junho, inclusive a data de 11 de junho para recolhimento da GPS.
A manifestação da Receita Federal confirma o entendimento da Fenacon de que os fatos geradores da contribuição previdenciária de maio ocorreram sob a égide da prorrogação da MP 351, por isso não mudaria a data de recolhimento. A data somente voltará para o início do mês, caso não seja editada outra norma para regulamentar a matéria.
Veja a íntegra da Nota
Agenda tributária x MP nº 351, de 22 de janeiro de 2007
“Os arts. 7º a 12 da MP 351, de 22 de janeiro de 2007, trouxeram alterações nos prazos de recolhimento de alguns impostos e contribuições, prazos esses todos observados na agenda tributária nos meses de vigência da MP.
Considerando que a MP não foi convertida em lei, perdendo sua vigência a partir do dia 02 de junho de 2007, cumpre informar que os prazos de recolhimento previstos na agenda tributária do mês de junho continuam válidos, uma vez que, de acordo com o disposto no § 3º e 11 do art. 62 da CF, as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes . Considerando que ainda não houve edição de decreto legislativo disciplinando tais relações, estas permanecem válidas”.