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Trabalhador poderá tirar férias em até três períodos

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O trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá fracionar suas férias em até três períodos de 10 dias, caso seja aprovado o projeto de Lei 5.965/05, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). De acordo com a proposta, a concessão de férias em até três períodos fica condicionada à solicitação formal do empregado e à aprovação do empregador.

A legislação atual prevê a concessão de férias aos celetistas somente por dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
A proposta não altera a concessão de férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, que continuará sendo de uma só vez, ou seja, 30 dias corridos.

De acordo com o deputado Figueiredo, a intenção do texto é adequar a legislação trabalhista à atual dinâmica social do trabalhador brasileiro, que, na prática, encontra-se repleta de exemplos de fracionamento informal das férias em três períodos, mediante acordo. “O fracionamento das férias em até três períodos anuais, desde que não configure imposição unilateral do empregador e sim solicitação do próprio empregado, constitui medida legislativa simples, com amplo poder de beneficiamento social e econômico”, defende.

O parlamentar argumenta que a possibilidade de fracionamento das férias assegura ao trabalhador a chance de atender, em momentos específicos, interesses e necessidades pessoais — inclusive o acesso ao turismo, por meio do chamado “turismo social”, modalidade característica dos períodos de baixa temporada, quando os preços dos serviços são reduzidos.
Além disso, segundo o parlamentar, a flexibilização dos períodos de férias pode resultar em uma maior aproximação dos pais trabalhadores em relação a seus filhos, na medida em que lhes permite um aproveitamento mais racional dos períodos de recesso escolar, inclusive feriados e datas festivas.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.