Logo Leandro e CIA

Supremo deve retomar discussão sobre a Cofins em novos recursos

Publicado em:

Valor Online

Josette Goulart

A indefinição que ainda existe sobre a obrigatoriedade do pagamento da Cofins pelos bancos e a confusão em torno da nova tese que renova a defesa da inconstitucionalidade da majoração da alíquota da contribuição fizeram com que as duas propostas de súmula vinculante sobre o tributo mais polêmico do país saíssem da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. A decisão de tirar do primeiro pacote de súmulas vinculantes da corte os dois projetos que afetam mais diretamente a vida das empresas gerou uma grande expectativa entre os advogados. Eles acreditam que os recursos extraordinários que discutem os dois novos aspectos em torno da Cofins sejam levados ao pleno em breve para que, assim, as propostas de súmulas possam ir adiante.
O ministro Marco Aurélio de Mello disse, em entrevista ao Valor feita dois dias antes da sessão administrativa que derrubou as súmulas sobre a Cofins, que, de fato, talvez a corte não tenha discutido todos os aspectos da Lei nº 9.718 e que o Supremo terá que evoluir para analisar as questões novamente. Indagado se não era temerário votar súmulas vinculantes sobre temas ainda com brechas e indefinições, o ministro foi taxativo ao dizer que nunca foi a favor do novo dispositivo criado pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário. Mello não participou da sessão administrativa que derrubou as súmulas sobre a Cofins, mas foi ele quem, junto com a equipe de seu gabinete, fez a redação da proposta que trata da majoração da alíquota do tributo. O texto, entretanto, ficou confuso e os precedentes usados eram recursos julgados antes daqueles que serviram de parâmetro para a redação da súmula do alargamento da base de cálculo da Cofins.
Tanto a elevação da alíquota quanto a base maior foram estabelecidas pela Lei nº 9.718, de 1998, e ambos os temas foram definidos em um julgamento no ano de 2005. Ficou estabelecido que o alargamento da base de cálculo é inconstitucional e que a elevação da alíquota de 2% para 3% não feria a Constituição Federal. Mas alguns advogados ainda tentam mostrar aos ministros que nem todos os aspectos desta última questão foram analisados, como, por exemplo, se a lei estabeleceu ou não uma nova fonte de custeio.
Mas foi a desistência de se levar à votação na próxima quarta-feira a súmula do alargamento da base de cálculo da Cofins que causou maior impacto para milhares de empresas do setor produtivo. Elas aguardam que seus processos cheguem ao fim rapidamente para poderem desbloquear provisões e depósitos judiciais. Apesar de o Supremo já ter definido que o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718 é inconstitucional, a decisão criou um novo contexto para as instituições financeiras, que seguem uma lei diferente das empresas do setor produtivo. Para os bancos, o conceito de faturamento é diferente do estabelecido em 2005 pelo Supremo, e por isso a questão terá que voltar à discussão.