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Contribuintes ganham prazo maior para recorrer de autuações do INSS

Publicado em:

Zínia Baeta

 

Os contribuintes passaram a contar com um prazo maior para recorrer de autuações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a criação da Super-Receita, por meio da Lei nº 11.457, o governo equiparou o prazo do INSS ao já praticado anteriormente pela Receita Federal. Assim, os contribuintes passam a ter 15 dias a mais para recorrer, o que totaliza 30 dias.
O consultor tributário da ASPR Assessoria Empresarial, Douglas Rogério Campanini, afirma que antes da entrada em vigor do Decreto nº 6.103 a empresa tinha 15 dias, a partir do dia seguinte em que tomou ciência do fato, para apresentar defesa. Agora o período é de 30 dias. “A mudança causa um grande alívio para os contribuintes”, diz. Segundo ele, o período anterior era curto para o levantamento do número de documentos exigidos. O INSS, conforme Campanini, entende que pode fiscalizar os últimos dez anos. Portanto, a quantidade de documentos é significativa.
De acordo com o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes, Sawaya Advogados, a ampliação do prazo é interessante para os contribuintes justamente em razão do número de documentos que precisam ser levantados. Mas, segundo ele, há dúvidas sobre a aplicação do prazo. A dúvida é se a ampliação do prazo se aplica às empresas autuadas antes da entrada em vigor do Decreto nº 6.103, de 30 abril deste ano, que regulamenta os artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457.
Além de ampliar o prazo, com a Super-Receita mudou-se a competência para o julgamento de recursos referentes às contribuições previdenciárias e de terceiros – que sai do Conselho de Recursos da Previdência Social e vai para o Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.