Logo Leandro e CIA

Novo Refis para empresas em recuperação judicial entra em texto da MP 668

Publicado em:

Jornal do Commercio

 

 

 

Novo Refis para empresas em recuperação judicial entra em texto da MP 668

Uma daspropostas do ajuste fiscal, a MP 668, foi aprovada ontem por comissão doCongresso e agora segue para o plenário da Câmara. Criada para aumentaralíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, amedida recebeu emenda para reabertura do Refis para empresas em recuperaçãojudicial. Os débitos, se a emenda for aprovada, serão parcelados em até 120vezes.

A redaçãodada pelos parlamentares ainda permite que prejuízos e bases de cálculonegativas de Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) possam ser dadoscomo entrada para o refinanciamento de débito tributário junto à ReceitaFederal. O relator, o deputado Manoel Junior (PMDB-PB), afirmou que areabertura desse Refis se faz necessária frente à situação econômica do País eàs dificuldades financeiras de muitas empresas. Ele argumentou ainda que issoirá incrementar a arrecadação.

Um outro ponto da MP autoriza a concessão de subvenção às indústrias exportadoraspor meio da equalização das taxas de juros. Uma emenda do senador Romero Jucá(PMDB-RR) quer isentar a troca de ações entre pessoas físicas de imposto. Essacobrança somente ocorreria na liquidação da ação ou quando a pessoa optar porlançar, em sua declaração de bens, as ações ou quotas recebidas e, se nestecaso, elas tiverem se valorizado.

Os parlamentares ainda criaram a possibilidade de ressarcimento, em dinheiro, deempresa que tenha saldo de crédito presumido relacionado a despesas e encargoscom a produção e comercialização de leite. O relatório do deputado ManoelJúnior diz que essa proposta se justifica pela “enorme dificuldade quepessoas jurídicas de menor porte” têm em compensar esses créditos presumidos.

O objetivo principal da MP, apesar das mudanças, é aumentar as alíquotas daContribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação incidentessobre: entrada de bens estrangeiros no território nacional; importação dealguns produtos farmacêuticos; alguns itens de perfumaria, de toucador ou dehigiene pessoal; de máquinas, veículos e autopeças; pneus novos de borracha,câmaras-de-ar de borracha; e papéis destinados para impressão de periódicos. Oimpacto dessa MP, com a arrecadação extra de PIS/Pasep e Cofins, é estimada emR$ 1,19 bilhão por ano, sendo R$ 694 milhões em 2015. (Com Agência Estado)