Patrão vai pagar alíquota menor de INSS de domésticas
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O DIA
Empregadas passam a ter direito a FGTS e multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão
Rio – Empregadores vão pagar contribuição previdenciária menor ao contratar uma empregada doméstica. O Senado aprovou ontem a redução de 12% para 8% o recolhimento mensal ao INSS referente a parte do patrão quando a carteira de trabalho é assinada. A doméstica continuará pagando de 8% a 11%, conforme o salário. A estimativa é de que com a medida aumente de 1,5 milhão para oito milhões a quantidade de trabalhadores domésticos formalizados no país. A proposta foi aprovada por 49 votos a 12.
Além disso, está garantido direito ao FGTS e à multa de 40% sobre o saldo resultante do recolhimento de 8% do salário mensalmente em caso de demissão sem justa causa. Os dois pontos faziam parte da lista de dispositivos da chamada PEC das Domésticas, promulgada em 2013, que necessitavam de regulamentação. As matérias vão à sanção da presidenta Dilma.
Para garantir a multa na rescisão sem justa causa, os senadores aprovaram a obrigação de o empregador recolher 3,2% adicionais sobre o salário em um fundo a ser usado para o pagamento da multa dos 40%. Se ocorrer a dispensa por justa causa, os recursos dessa poupança ficam para o empregador. Haverá também contribuição de 0,8% para acidentes de trabalho. Outro ponto que ficou definido foi que o banco de horas extras que deverá ser acertado em até um ano, com o pagamento de 40 horas extras no primeiro mês logo após o trabalhador ter extrapolado seu horário normal.
O item não era consenso. A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da proposta, defendia que a compensação fosse feita em, no máximo, em três meses, mas Romero Jucá (PMDB-RR) conseguiu aprovar seu ponto de vista de que o acerto seja promovido em até um ano. Também ficou garantido o pagamento de adicional noturno.
Apesar de criticar a demora na aprovação da PEC, as domésticas comemoraram as aprovações. Para Cleide de Freitas, 36 anos, que trabalha em casa de família desde os 16, ter uma lei que regulamente a profissão é uma vitória. “Acho muito importante ter uma lei que garanta os nossos direitos. A gente merece. Demorou para sair, mas agora que está tudo certo vai ser ótimo”, afirma.
Cleonice dos Santos, 44, acredita que as mudanças vão agregar valor à profissão. Segundo ela, as horas extras são reclamação comum das colegas, que nem sempre recebem ou conseguem tirar folgas.
Seguro desemprego mais rígido
Após intensas discussões e negociações, os deputados federais aprovaram ontem alterações para concessão do seguro-desemprego. O plenário da Câmara votou a MP 665 que passou por 252 votos a 227, endurecendo as regras de liberação do benefício trabalhista.
O texto aprovado traz como principal medida o aumento do tempo de trabalho para que o empregado dê entrada pela primeira vez no seguro-desemprego, subindo de seis para 12 meses. Inicialmente, o governo queria um prazo de 18 meses, mas foi obrigado a recuar e fechar o acordo em um ano.
A MP aprovada ontem também muda as regras do abono salarial, além do seguro-defeso para o pescador profissional.
A votação ocorreu após o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fechar proposta de acordo de procedimentos para a análise da MP 665. Segundo a negociação, ontem seria votado o texto-base e hoje os demais destaques sem obstrução.
Governo age para aprovar
Para conseguir aprovar a MP 665, que faz parte do ajuste fiscal, o governo teve que mobilizar toda a sua equipe de articulação política, coordenada pelo vice-presidente da República, Michel Temer. O PT, partido da presidenta Dilma, também teve que ser enquadrado.
A bancada petista na Câmara, no entanto, se mostrou mais fiel ao governo do que o próprio PMDB na votação de um requerimento que pedia a retirada de pauta da MP 665. O pedido foi rejeitado ontem à tarde e abriu o caminho para a votação do mérito da primeira medida provisória do ajuste fiscal.
Dos 51 deputados petistas que votaram no pedido, apenas um, Wellinton Prado (PT-MG), se posicionou a favor do requerimento — o que representa 1,96% dos votantes.
A liderança do PT na Câmara do Deputados orientou a sua bancada a votar pela rejeição deste requerimento. Ao todo, a bancada petista é formada por 64 deputados.
REGULAMENTAÇÃO SE ARRASTA DESDE 2013
PROMULGAÇÃO
A PEC das Domésticas foi promulgada em abril de 2013. Com ela, ficaram garantidos direitos como salário mínimo, jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais, horas extras para faxineiras, jardineiros, babás, cozinheiras, caseiros de residências nas zonas urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos . A lei proíbe trabalho noturno e perigoso para menores de 16 anos nessas funções.
OUTROS DIREITOS
Também devem ser respeitados direitos como normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho, reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores. Ficou proibido haver diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou por deficiência física.
HORA EXTRA
Como a doméstica passa a ter direito a receber horas extras trabalhadas, a remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal.
CONTROLE DE PONTO
O empregador poderá adotar controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o patrão. O trabalhador deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço.
REGULAMENTAÇÃO
Mesmo com a promulgação da PEC, outros direitos necessitavam de regulamentação, entre eles o adicional noturno; a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
COMO ERA ANTES DA PEC
Antes da PEC, as empregadas domésticas tinham direito a pagamento de, ao menos, um salário mínimo por mês; cobertura da Previdência Social, com o pagamento da contribuição ao o INSS; um dia de folga remunerada por semana, de preferência aos domingos; férias anuais remuneradas; 13º salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários, a não ser que fosse acordado em convenções ou acordos coletivos; licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho assinada.
RECOLHIMENTO DO INSS
Atualmente, o empregador recolhe para a Previdência o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico. Com a aprovação de ontem, a contribuição patronal será reduzida para 8%. O trabalhador continuará pagando ao INSS, alíquota equivalente entre 8% e 11% do salário que recebe.
LICENÇA MATERNIDADE
Antes da entrada em vigor da PEC, a empregada doméstica já possuía direito à licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é de responsabilidade da Previdência Social, com a renda mensal igual ao seu último salário de contribuição, sobre o qual é descontada a alíquota do INSS. A licença paternidade é de cinco dias.
SIMPLES DOMÉSTICO
A medida estabeleceu ainda mecanismos para que as domésticas tenham direito ao FGTS, com unificação da cobrança do INSS, do Imposto de Renda (IR) e do Fundo de Garantia em boleto único, no chamado Simples Doméstico. O projeto determina que o empregador pague o FGTS recolhendo 8% sobre a remuneração da empregada, mais 3,2% para uma poupança criada para pagamento da multa em caso de demissão sem justa causa. E mais 0,8% de seguro por acidente de trabalho.