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Malha fina do Imposto de Renda já fisga 12,1 mil na Paraíba

Publicado em:

Jornal da Paraíba

 

 

 

 

Somente na Delegacia da Receita Federal de João Pessoa, que cobre as regiões metropolitana e do Brejo, mais de 7,7 mil declarações já estão na malha fina.

Bárbara Wanderley

Passado o prazo estabelecido para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é hora de verificar se a declaração foi aceita pela Receita Federal ou ficou retida na malha fina. Balanço parcial das delegacias da Receita Federal de João Pessoa e de Campina Grande mostra que 12,1 mil contribuintes paraibanos já caíram na malha fina com as declarações já processadas pelo Fisco Federal. O número consolidado de declarações com pendência deve ser maior com o encerramento do período de declaração do Imposto de Renda.

Somente na Delegacia da Receita Federal de João Pessoa, que cobre as regiões metropolitana e do Brejo, mais de 7,7 mil declarações estavam na malha fina, enquanto na Delegacia de Campina Grande, que representa o interior do Estado, o número parcial era de 3,4 mil ações. Na próxima segunda-feira, a Receita Federal vai divulgar os dados consolidados.

MOTIVOS MAIS FORTES
Segundo o delegado da Receita Federal em João Pessoa, José Honorato de Souza, os motivos mais comuns para a declaração não ser aceita são omissão de rendimentos e deduções indevidas. “É quando o contribuinte deixa de declarar alguma fonte de renda dele ou de dependentes, ou quando tenta deduzir alguma despesa que não pode, como o plano de saúde de uma pessoa que não seja dependente”, exemplificou José Honorato.

O delegado disse ainda que deverá fazer um novo levantamento das declarações retidas na próxima semana, mas os contribuintes não precisam esperar. “Quem fez a declaração pode acompanhar no site se deu tudo certo ou se a declaração ficou em malha. O site vai informar a parte que não foi aceita e cabe ao contribuinte revisar sua declaração para ver se não cometeu nenhum erro”, explicou.

Caso o contribuinte entenda que errou, basta fazer uma declaração retificadora e enviar para a Receita Federal. Por outro lado, se o contribuinte considera que sua declaração está correta, ele terá que aguardar a intimação da Receita para apresentar seus comprovantes. “Muitas vezes o contribuinte está certo, mas ele precisa apresentar a documentação à Receita”, afirmou o delegado da Receita Federal em Campina Grande, José Domingos.

MULTA DE ATÉ 75%
Em todo caso, a recomendação é que o contribuinte verifique o quanto antes sua situação, e faça a declaração retificadora quando necessário. Isso porque se o contribuinte cuja declaração ficou retida tiver imposto a pagar, ele será multado em até 20% do imposto devido. “A multa vai crescendo gradativamente com o passar do tempo e pode chegar a 20%”, disse Honorato. Já se o contribuinte não fizer a retificadora e deixar para prestar contas apenas após a intimação da Receita, a multa passa para 75% do imposto devido.

Outra recomendação importante é que o contribuinte guarde todos os comprovantes de despesas declaradas no imposto durante cinco anos, pois a Receita pode chamá-lo para verificação a qualquer tempo dentro desse período.