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Pacote de súmulas exclui Cofins

Publicado em:

Fernando Teixeira

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem as duas propostas de súmula vinculante em tramitação na corte que tratam da Cofins, reduzindo ainda mais a lista dos primeiros enunciados que vão à votação no pleno – agora, apenas três. Para os ministros, as disputas em torno da Cofins, decididas pelo pleno em novembro de 2005, ainda não estão maduras o suficiente para se transformarem em súmulas vinculantes. Mas presidente do tribunal, ministra Ellen Gracie, adianta que elas poderão voltar em um segundo pacote de projetos já em preparação.
Ontem os ministros do Supremo analisaram em uma sessão administrativa as propostas de súmulas vinculantes que haviam sido elaboradas pelo presidente da comissão de jurisprudência do tribunal, ministro Marco Aurélio de Mello. Acabaram sendo mantidas as súmulas que impedem a abertura de casas de bingo, a proposta que confirma a validade do acordão do FGTS e o texto que garante o contraditório e ampla defesa dos processos que tramitam no Tribunal de Contas da União (TCU). A súmula que trata dos bingos saiu com algumas pequenas alterações ao texto proposto por Marco Aurélio. O texto que vai à votação do pleno do Supremo diz que "é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias". Agora, os projetos serão publicados no Diário da Justiça e em seguida entrarão na pauta de votação do pleno – o que deve ocorrer até o início de junho.
A grande surpresa da sessão de ontem foi a supressão das súmulas que tratavam da Cofins – exatamente as de maior impacto no meio jurídico. A expectativa em torno de sua edição motivou advogados de algumas das maiores bancas empresariais do país a acompanhar a sessão administrativa, acontecimento inédito desde que elas passaram a ser abertas ao público, no fim de 2004, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45. Era de interesse dos contribuintes que os ministros mantivessem o projeto da Súmula nº 4, que derrubava a ampliação da base de cálculo da Cofins, e retirassem da pauta a Súmula nº 5, que declarava a constitucionalidade da elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3% em 1998.
A súmula sobre a elevação da base de cálculo da Cofins era esperada porque aceleraria o fim das ações judiciais das empresas que ainda estão em andamento, mas que transitarão em julgado apenas quando tiverem uma decisão do Supremo, que firmou seu entendimento sobre o caso em 2005. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) continua recorrendo nas ações mesmo diante da derrota, adiando a liberação de depósitos judiciais calculados em R$ 9 bilhões. A súmula também ajudaria a liberar provisões realizadas pelas companhias abertas. Já o texto sobre a elevação da alíquota da Cofins estava no centro de uma campanha de dissuasão promovida por algumas bancas, que entendem que o tema não foi definitivamente julgado pela casa e tentam levá-lo novamente ao pleno.
Segundo a ministra Ellen Gracie, as súmulas sobre temas tributários são prioritárias para o tribunal, devido ao seu grande impacto sobre o movimento processual. Somente a disputa sobre a base de cálculo da Cofins chegou a ter cinco mil processos no Supremo. Segundo ela, os dois enunciados sobre Cofins deverão voltar em um novo pacote de propostas de súmulas vinculantes que já está sendo preparado.