IR: profissionais liberais devem informar CPF para evitar divergências
Publicado em:
Correio Braziliense
A Receita Federal já anunciou algumas mudanças para a declaração de Imposto de Renda 2016. A Medida Provisória nº 670, válida a partir do próximo mês, reajusta gradualmente as faixas salariais, de 4,5% a 6,5% — quanto maior a faixa, maior a alíquota e mais imposto o contribuinte vai recolher. Pela MP, ficarão isentos do IR os que tiverem rendimentos mensais de até R$ 1.903,98 — contra os R$ 1.787,77 da tabela vigente de 2014 a março de 2015. O imposto recolhido a mais nos primeiros meses deste ano não será devolvido. “Para tornar a tributação mais justa, o governo tem que reajustar as faixas anualmente, acompanhando o ritmo da inflação”, afirma o professor do Ibmec Marcos Melo. Em 2016, o valor do limite de dedução do modelo simplificado aumentará para R$ 16.754,34, com correção de 5,5%.
Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de os profissionais liberais informarem o CPF de cada paciente ou cliente atendido e discriminar os valores recebidos de cada um. Antes, apenas o somatório mensal era exigido. Médicos, dentistas, psicólogos, advogados, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas estão na lista de trabalhadores que devem se adequar à nova determinação — os clientes já eram obrigados a inserir o CPF dos profissionais e a quantia paga pelos serviços.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, afirma que “a exigência deve dar mais agilidade ao cruzamento de informações e possibilitar a liberação mais rápida da declaração do contribuinte que informou os gastos. Assim, ele não cai na malha fina”. A dentista Flávia Neves, 38 anos, avisou aos pacientes da mudança para não deixar de recolher os dados pessoais já na hora da consulta. “Sempre fiz meu imposto com contador, desde 2000. Agora, com essa medida, estou tendo que aprender como o processo funciona, porque é um pouco complicado fazer o carnê-leão, inserindo o CPF dos clientes e os valores, muitas vezes parcelados”, conta.
Formulário
Mais uma decisão que afeta a vida do contribuinte é a possibilidade de fazer rascunho das transações ao longo do ano, por meio de um programa disponível no site da Receita. O rascunho foi instituído em outubro do ano passado e utilizado por 32 mil pessoas até fevereiro. Mas, de acordo com o Fisco, deve cumprir melhor sua função ao longo deste ano. Como estará aberto a partir de maio, o formulário permitirá que o declarante registre as movimentações, como compra e venda de bens e gastos com saúde, à medida que elas acontecerem. Dessa forma, são evitados erros e esquecimentos. “O ideal é que, todo mês, a pessoa pegue o extrato bancário e lance no rascunho. Quem fizer isso vai ter uma declaração perfeita, já que o parâmetro maior de fiscalização é o extrato”, garante o especialista Francisco Arrighi, da Fradema Consultores Tributários.
Os dados informados no rascunho poderão ser importados para o programa gerador, mas só depois da declaração do ano anterior, segundo recomenda o Fisco. E cuidado: na hora em que o rascunho é preenchido, uma palavra-chave é gerada e ela será exigida pelo software da declaração de ajuste anual. O leiaute do rascunho tem as mesmas limitações que o do modelo da declaração por dispositivos móveis. A Receita assegura que não terá acesso às informações inseridas no rascunho, já que ele é apenas uma ferramenta de auxílio, não de fiscalização.
Segundo Joaquim Adir, o Fisco continuará investindo em tecnologia nas próximas declarações: “A Receita está sempre inovando, e em 2016 não vai fugir à regra. Mesmo que não seja lançada nenhuma novidade, continuaremos melhorando o que já está disponível”.