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Super Simples pode reduzir custo para exportar em até 6%

Publicado em:

DCI – SP

Ygor Salles

A micro e pequena empresa que fizer a opção pelo Super Simples poderá ver seu custo de exportação de seus produtos ou serviços em até 6% devido à isenção fiscal dada à exportação — graças a uma redução média de carga tributária de cerca de 40%. A estimativa é de José Santiago da Luz, sócio-diretor da divisão de auditoria da RCS Auditoria e Consultoria. Esta diferença pode ser decisiva para que as pequenas empresas voltem a ter maior importância no volume total das exportações brasileiras — que é cada vez menor —, segundo especialistas.

“Há uma redução tributária real para os exportadores no Super Simples, e a Lei Geral ainda traz outros elementos que ajudarão ainda mais as empresas de menor porte a vender mais para o mercado externo”, diz Bruno Quick, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae).
A redução ocorre porque no Simples o cálculo do imposto é feito sobre o faturamento, o que impede a diferenciação do que foi vendido no mercado interno ou externo. “Assim, a empresa não pode usufruir de benefícios fiscais dados à exportação, como ocorre com quem é tributado através do sistema de lucro presumido ou lucro real”, explica Alberto Brumatti Jr., gerente da divisão de planejamento tributário e societário da RCS.
Com o Super Simples há esta diferenciação. “Uma empresa no Super Simples que vende 80% da produção ao exterior só vai pagar imposto sobre os 20% vendidos no mercado interno, enquanto que no atual Simples pagaria sobre tudo, já que não há a diferenciação”, diz Brumatti.
Para alguns setores, a vantagem fiscal será ainda mais evidente. O setor industrial, por exemplo, poderá ter cortes ainda maiores de custos porque a alíquota do Super Simples é menor para eles. Na outra ponta está o setor de Serviços, com tributação maior porque pagam à parte as contribuições previdenciárias. Para estes, diz Luz, o Super Simples só vale a pena para quem for exportar. “Dado o aumento da carga que eles terão, só vale entrar no Super Simples caso seja uma empresa focada em exportação”, explica. “Caso contrário, é melhor passar para o lucro presumido”. Quick lembra que na pauta de serviços as pequenas empresas possuem maior participação.
Panorama positivo
Com os benefícios que o Super Simples traz para a exportação, a expectativa é de fazer as pequenas empresas voltarem a ter alta na participação total das exportações brasileiras. Atualmente ela vêm em alta, mas menor do que a média. Tanto a participação das pequenas empresas no total das exportações brasileiras foi de apenas 1,8% em 2006, sendo que estava na casa dos 7% há 15 anos.
“As vantagens do Super Simples e da Lei Geral como um todo abrem um bom cenário para que este quadro possa virar de sentido”, diz Quick. “Em números absolutos já cresce, mas não no mesmo ritmo das grandes”. Para Luz, da RCS, tal inversão de movimento pode ocorrer já em 2008.
Os outros benefícios que a Lei Geral traz ao exportador está na inovação tecnológica — a nova lei determina que, no mínimo, 20% dos recursos de tecnologia das esferas federal, estaduais e municipais deverão ser destinados às micros e pequenas empresas — e no crédito.
Porém, tais facilidades ainda necessitam de regulamentação. Por isso o Sebrae iniciou ontem, em Recife, uma caravana que passará pelos estados para incentivar a regulamentação e aplicação da Lei Geral — que, teoricamente, está em vigor desde dezembro do ano passado.
Dadas estas condições, Quick acredita que só faltaria às pequenas empresas trabalharem em conjunto, reduzindo assim seus custos para competirem no mercado externo. “Para isso podem ser formados consórcios ou cooperativas. O Sebrae, através do Programa de Internacionalização, colabora neste sentido”.