Estados podem regular parcelamento
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O Convênio Confaz nº 51 – que autoriza São Paulo e outros sete Estados do país a oferecerem parcelamento de débitos do ICMS, além de desconto em multas e juros – já pode ser regulamentado pelos Estados que aderiram à norma. O prazo de 15 dias para a ratificação do convênio venceu na semana passada, com a publicação de atos apenas do Mato Grosso e de São Paulo. Como os demais Estados não apresentaram manifestações contrárias à remissão, o convênio fica automaticamente aprovado ou “ratificado”. |
O parcelamento proposto por meio do Convênio nº 51 abrangerá os débitos de ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2006. Segundo a proposta, ao pagar à vista os débitos, o contribuinte terá uma redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e até 60% dos demais acréscimos e encargos. Já no parcelamento em até 120 meses, a redução das multas poderá ser de até 50% e o desconto máximo, de 40% para acréscimos e demais encargos. |
As empresas que escolherem o pagamento em 12 vezes terão as parcelas corrigidas em 1% ao mês, de acordo com a tabela Price. Os pagamento superiores a este prazo serão corrigidos pela Selic. Há também o parcelamento de 180 meses, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e até 40% para outros encargos. Neste caso, porém, o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida pelo estabelecimento em 2006. O contribuinte terá até o dia 30 de setembro para formalizar sua opção em participar do programa. (ZB) |