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TRF-5 muda competências territoriais de subseções na Paraíba

Publicado em:

Consultor Jurídico

 

 

 

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região alterou competências territoriais das Subseções Judiciárias de Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa, na Paraíba. Segundo a Resolução 30/2014, a atualização se deu pela necessidade de equalizar a distribuição de processos nessas subseções, com base no número de varas, na demanda processual e na densidade populacional.

Por conta da conclusão do processo de interiorização e de instalação das varas na Justiça Federal na Paraíba, o TRF-5 remanejou os municípios de Barra de São Miguel, Gurjão, Parari, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri e Taperoám, que deixaram de ser vinculados à subseção judiciária de Campina Grande para integrarem a subseção de Monteiro.

A corte alterou também a denominação do município de “Assis Chateaubriand” para “Riachão do Bacamarte”, na jurisdição das Varas de Campina Grande, e a denominação do município de “Santarém” para “Joca Claudino” na jurisdição das Varas de Sousa.

Na mesma resolução, o TRF-5 remanejou os municípios de Água Branca, Imaculada, Juru, Livramento, Princesa Isabel e Tavares, da Subseção Judiciária de Patos para a Subseção Judiciária de Monteiro. Roram remanejadas ainda, da subseção judiciária de Patos para a subseção judiciária de Sousa, os municípios de Aguiar, Boa Ventura, Conceição, Coremas, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Igaracy, Itaporanga, Nova Olinda, Pedra Branca, Piancó, San¬ta Inês, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes e São José de Caiana. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.