Novo Código Civil deve beneficiar advogados
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Portal Fenacon
Mudanças têm objetivo de desburocratizar o processo legal e uniformizar sentenças de juízes em casos semelhantes. Intuito também é incentivar a conciliação entre as partes em litígio
Caio Zinet
São Paulo – O novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado em duas sessões do Senado Federal, uma realizada ontem e outra na terça-feira, não altera apenas o trâmite processual. Ele também reconhece benefícios para os advogados.
Entre as garantias está o reconhecimento de que o pagamento dos honorários advocatícios tem natureza alimentar. Dessa forma, quitar dívida com advogados ganha prioridade de pagamento em relação a outras dívidas.
Outra alteração é relativa às causas vencidas contra a Fazenda Pública que passam a ter critérios mais objetivos com escalonamento de valores. O intuito é evitar que juízes estipulem valores irrisórios, prática considera comum pela categoria.
O mínimo a receber nesse tipo de caso é 10% e o máximo 20%. Os valores são calculados com relação ao valor da condenação. Para as causas milionárias, o juiz poderá fixar percentual entre 1% e 3%.
O texto, que agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, prevê que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora no processo, como entendiam alguns juízes. Esses honorários passam a ser pagos também na fase recursal. Quando o recurso for julgado, o tribunal ampliará os honorários fixados em função do trabalho adicional do advogado.
Rito processual
O novo texto também faz alterações importantes, visando desburocratizar o processo legal e uniformizar as decisões dos tribunais em todo o País.
Um dos mecanismos para garantir esse objetivo é o chamado incidente de resolução de demanda repetitivas. Ele visa evitar que questões idênticas tenham decisões distintas.
Com o novo instrumento, as ações de primeira instância ficarão paralisadas até que o respectivo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal julgue o mérito da questão. A decisão então deverá ser aplicada para os demais casos.
“Hoje é comum juízes tomarem decisões distintas sobre casos semelhantes. Essa nova medida visa diminuir a prática”, disse a especialista do Rayes & Fagundes Advogados, Vanessa Boulos.
O novo CPC também reforça a conciliação ao estabelecer que os tribunais são obrigados a criar centros judiciais para audiências de conciliação. A citação do réu não vai ocorrer para a sua defesa, mas para que compareça à audiência de conciliação e mediação. Se não houver sucesso, haverá um período para contestação.
“A regulamentação da mediação é de extrema importância para reduzir a carga de processos e o nível de litigiosidade do país”, afirmou advogado do Trench, Rossi e Watanabe, Joaquim de Paiva Muniz.
O texto determina ainda uma multa de até 20% do valor da causa se ficar provado que os recursos apresentados na Justiça foram protelatórios.
Fonte: DCI – SP