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Projeto de Lei quer aumentar tempo de licença-maternidade para um ano

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Portal Fenacon

 

 

 

 

 

Além disso, o projeto prevê a criação de um sistema de avaliação do desenvolvimento da criança, para verificar se o modelo de cuidado está adequado ou precisa ser alterado

Agência Brasil

Publicação: 19/11/2014 18:08 Atualização: 19/11/2014 17:12

A Comissão Especial da Primeira Infância discutiu nesta quarta-feira (19/11), pela primeira vez, emendas para o Projeto de Lei 6.998/2013, que pretende ser o marco legal da primeira infância. Um dos pontos polêmicos do dispositivo é o aumento do tempo de licença-maternidade para um ano e de licença-paternidade para um mês.

Para o autor do projeto, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), este é um ponto importante, mas que ainda está sendo discutido pelos membros da comissão. “Não será um gasto a mais para as empresas, é um investimento que vai prevenir muitos problemas futuros, não só para a família, mas para a sociedade toda”, explicou.

O projeto foca em um conjunto de ações para o inicio da vida, como ampliar a qualidade do atendimento para crianças até 6 anos, com carreira, capacitação e, inclusive, com a criação de novas funções publicas, que cuidem do início da vida, de modo a valorizar o papel da mãe e do pai junto à criança, bem como criar espaços públicos para garantir que as crianças tenham locais adequados para se desenvolver.

Além disso, o projeto prevê a criação de um sistema de avaliação do desenvolvimento da criança, para verificar se o modelo de cuidado está adequado ou precisa ser alterado.

Segundo Terra, a primeira infância começou a ser intensamente pesquisada há cerca de 20 anos. É na primeira infância, segundo ele, que a criança desenvolve as estruturas sociais, afetivas e cognitivas, e por isso a atenção deve ser maior para assegurar condições de desenvolvimento saudável.

Segundo o relator, deputado João Ananias (PCdoB-CE), o projeto deve ser votado no dia 2 de dezembro, na Comissão Especial da Primeira Infância. O dispositivo altera a Lei 8,069 – o Estatuto da Criança e do Adolescente.