Prepare-se para adotar a NF-e
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Por Guido Orlando Júnior
Na semana passada toquei no assunto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e disse que voltaria a esse assunto em uma próxima coluna. Pois bem, resolvi fazer nessa semana. Essa nova modalidade de controle visa a integração tanto administrativa e fiscal das empresas, quanto tributárias entre Estados, Municípios e a própria Receita Federal. A intenção é unificar informações nas três instâncias e eliminar a burocracia, já que toda documentação irá tramitar eletronicamente. Nesse caso será necessário o uso da certificação digital, já que sonegação, fraudes e roubo de informações não podem passar nem de longe por esse processo.
Em processo de implantação já há um ano e meio, na primeira fase aderiram à NF-e 19 grandes empresas, dentre elas BR Distribuidora, Petrobrás, Ultragás, as montadoras com sede no estado de São Paulo, Siemens, Sadia, Bosch e outras. Na segunda fase, que teve início em julho do ano passado, mais cinco estados começaram a emitir a nota fiscal eletrônica: Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Maranhão; e de agosto passado em diante os demais estados ficaram liberados para adotar a nota fiscal eletrônica.
Segundo o planejamento, a operacionalização de controle das mercadorias em trânsito devem ser feitos da seguinte forma: os postos rodoviários e demais órgãos fiscalizadores terão um leitor de código de barras que irá verificar todas as informações da carga e dessa maneira agilizar sua liberação. Além disso, é esperado que as fraudes e sonegação sejam reduzidos praticamente a zero.
Não haverá, segundo a Receita, obrigatoriedade na adoção desse tipo de emissão de nota, já que ele exige investimentos que a maioria das empresas de médio porte não tem condições de fazer imediatamente. Porém, a previsão é que em um período de três a cinco anos ele será amplamente adotado, por imposição do próprio mercado. Isso porque as grandes empresas farão pressão junto às médias e pequenas para que elas adotem esse sistema de controle fiscal.
Isso porque as grandes corporações cada dia mais são pressionadas para que tornem mais eficazes seus controles fiscais e financeiros, principalmente as multinacionais, pois as filiais aqui no Brasil estão sujeitas à aplicação de leis como a Sarbanes-Oxley, por exemplo. Essa lei surgiu nos Estados Unidos há alguns anos e o prazo final para sua adoção pelas empresas de capital aberto está se esgotando.
Ela prevê que os controladores e acionistas que fazem parte do conselho de administração são diretamente responsáveis por fraudes e desvios financeiros e estão sujeitos a multas altíssimas e/ou até mesmo prisão, caso o fisco descubra alguma irregularidade na contabilidade ou demonstrativos de lucros fictícios. Ela foi criada para coibir falcatruas como as dos casos Enron e Worldcom, que causaram bilhões de dólares de prejuízo aos acionistas das duas corporações e enriqueceram seus controladores.
Além dessa lei, o mercado vem adotando já alguns anos uma política de "auto policiamento" no tocante aos controles fiscais, pois perceberam que o mercado investidor, mais exigente e cauteloso, dá preferência às empresas que controlam seus números com mecanismos que dificultem ao máximo fraudes e desvios de dinheiro.
Dois mercados irão se beneficiar imediatamente da nota fiscal eletrônica: o das certificadoras de assinatura digital e as empresas que fazem a integração de soluções de ERP (Enterprise Resource Planing, ou software de Gestão Empresarial), já que a demanda para integrar essa nova forma de controle fiscal aos sistemas das grandes empresas irá crescer consideravelmente.
Contudo, a previsão é que, apesar do investimento inicial que será necessário para sua implantação, as empresas tenham um retorno do capital aplicado para adequar sua administração à nova realidade rapidamente. Terão uma economia considerável na emissão de papel, contratações de agentes para atuarem junto a órgãos do governo, como despachantes, envio e recebimento de papelada pelo correio ou empresas especializadas, além de praticamente eliminarem o retrabalho de digitação de uma nota fiscal, que muitas vezes provocam erros, acarretando multas.
Só para citar um exemplo, uma carga que sai de São Paulo e vai para Minas Gerais não precisará mais levar uma nota fiscal de papel e sim um simples documento com um código de barras. Ele será rapidamente conferido em um posto fiscal rodoviário por um leitor de código de barras e ela poderá seguir viagem mais rápido do que atualmente. Da mesma forma, ao chegar ao destino, a empresa já terá recebido a nota eletronicamente e toda a burocracia de confrontação e desembaraço do frete praticamente irá desaparecer.
Não é preciso destacar que a arrecadação irá aumentar e engordar o caixa do governo. A única coisa que não está prevista nesse processo todo é o uso correto dos impostos pelos órgãos municipais, estaduais e federais. Nada é perfeito mesmo.