Projeto prevê juros para pagamentos de benefícios da Previdência com atraso
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Notícias Agência Câmara
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 6.430/13, do suplente de deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que prevê que o pagamento de parcelas de benefícios da Previdência Social efetuado com atraso, por responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social, (INSS) seja acrescido de juros de mora. O projeto altera a Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência.
“A legislação vigente estabelece prazo máximo de 45 dias para a concessão de benefícios previdenciários, mas é fato corrente o desrespeito a essa norma, sendo que muitas vezes o segurado é obrigado a esperar mais de seis meses para a obtenção do benefício”, explica o autor do projeto. “Até 1994, a lei resguardava de alguma forma o direito do segurado, assegurando-lhe a atualização monetária do valor percebido desde a data em que deveria ter sido pago, o que correspondia a uma penalização para a Previdência Social, porém essa penalização foi revogada”, complementa.
Segundo Colatto, o segurado hoje está totalmente desprotegido, “à mercê da boa vontade do INSS para obter o benefício requerido, sem qualquer compensação pela eventual ineficiência do Estado”. Para ele, determinar que os pagamentos feitos em atraso sejam acrescidos de juros seria “uma forma de compensar o segurado e também de pressionar o INSS a tornar-se mais eficiente”.
Adicionalmente, a proposta prevê que o trâmite de matérias pelo conselho de recursos da Previdência Social deverá ser no máximo de seis meses. Pelo texto, caberá à Previdência Social pagar ao segurado o benefício requerido caso a decisão não seja proferida neste prazo. “A intenção é pressionar o conselho para que tenha maior agilidade, evitando situações em que o segurado tenha que esperar por longos períodos por uma decisão que pode não ser ainda definitiva, pois há também a possibilidade de se recorrer à esfera judicial.”
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.