Aposentadoria mais cedo
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Previdência vai permitir que outros profissionais da área de educação tenham benefício especial
RODRIGO GALLO
O Ministério da Previdência Social divulgou ontem a publicação da Instrução Normativa (IN) 15, que amplia os direitos da aposentadoria especial para profissionais da área de educação, tanto da iniciativa privada quanto da pública. Antes, só os professores que realmente exerciam a docência em sala de aula poderiam ter o benefício com menos tempo de contribuição. Com a mudança, o governo estendeu essa vantagem para diretores de escola, profissionais de coordenação e assessoria pedagógica.
Para atingir a condição mínima para se aposentar de forma especial, no caso dos professores, é preciso contribuir por 30 anos, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres. Contudo, a categoria já reivindicava há um tempo que esse benefício passasse a beneficiar também outros profissionais da educação infantil e ensinos fundamental e médio.
A medida normatizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, não inclui a ampliação da lei para os trabalhadores dos quadros administrativos e de apoio, como secretárias, faxineiras, funcionários da área de manutenção e pedreiros, por exemplo.
O presidente do Sindicato dos Professores (Apeoesp), Carlos Ramiro de Castro, acredita que a publicação da Instrução Normativa é um passo importante para igualar as vantagens da aposentadoria especial dentro da própria categoria. O projeto de lei já havia sido aprovado no ano passado, e a regulamentação era muito necessária para a categoria, comemorou.
Contudo, ele faz uma ressalva com relação aos servidores estaduais. Tudo depende, porém, de o governo do Estado acatar a determinação da Previdência Social ou ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), como já tinham ameaçado, disse.
Segundo a Casa Civil do Estado, a Instrução Normativa está sendo analisada pela assessoria jurídica, que deverá emitir parecer sobre o documento em breve. Até lá, o governo não vai se manifestar sobre o assunto.
Outras alterações
A mesma Instrução Normativa que ampliou a abrangência da aposentadoria especial dos professores para outros profissionais da educação também trouxe mudanças importantes para a legislação previdenciária. A principal delas é que, a partir de agora, o companheiro homossexual não precisará mais comprovar dependência econômica do falecido para receber a pensão por morte – bastará atestar uma vida em comum, na mesma casa, para poder solicitar o benefício.
De acordo com a Previdência Social, para comprovar a vida em conjunto basta que a pessoa apresente um documento simples, como uma conta de luz, água ou telefone, onde conste o endereço da casa, ou mesmo um extratos de contas bancárias conjuntas, declaração de cartório ou testamento.
A IN 15 também proíbe que os dependentes de um segurado individual morto paguem contribuições em atraso para acertar a situação e, com isso, ter acesso à pensão. Antes, essa opção era permitida pelo INSS e, agora, perderá a validade.
Também há novidades para os servidores públicos que, em algum momento da vida profissional, exerceram atividades em empresas particulares. Agora, essas pessoas também poderão usar a soma dos dois tempos de contribuição para se aposentar sem a necessidade de se exonerar do cargo público, como era obrigatório pela lei antiga. Contudo, a mudança afeta apenas os funcionários públicos que trabalharam filiados ao regime da Previdência Social.
Por fim, a última mudança afeta a vida dos trabalhadores rurais. Antes, essas pessoas só podiam usar documentos no nome do próprio segurado para comprovar o tempo de contribuição rural. Agora, elas poderão usar papéis em nome de familiares.
VEJA AS MUDANÇAS
PROFESSORES
Instrução Normativa 15 prevê que, além dos professores, outros profissionais da educação também poderão dispor das vantagens da aposentadoria especial
Pela medida, são beneficiados diretores de escola, funcionários de coordenação e assessoria pedagógica
Com a aposentadoria especial, os homens devem contribuir por 30 anos e as mulheres por 25 anos para se aposentar
HOMOSSEXUAIS
O companheiro homossexual não precisará mais comprovar dependência econômica do parceiro falecido para ter direito à pensão por morte
Para isso, bastará comprovar a vida em comum
Como prova, o homossexual poderá apresentar uma conta de água, luz ou telefone, onde consta o endereço, conta bancária conjunta, declaração de cartório, testamento, entre outros tipos de documento
SERVIDOR PÚBLICO
O servidor que trabalhou em empresas particulares e públicas (filiado à Previdência Social) poderá somar os dois períodos para se aposentar sem a necessidade de se desligar do serviço público
Antes, a exoneração do cargo público era obrigatória
SEGURADO FALECIDO
Não é mais permitido pagar as contribuições em atraso do segurado falecido para ter direito à pensão por morte
Antes, essa opção era válida para quitar débitos e ter acesso ao benefício
TRABALHADOR RURAL
Pela legislação antiga, os trabalhadores rurais só conseguiam comprovar o tempo de contribuição com a apresentação de documentos no nome do próprio segurado
Agora, com a mudança, os trabalhadores poderão apresentar documentos em nome de familiares para provar o tempo de trabalho em área rural