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STJ e TCU restringem isenção de INSS a instituições filantrópicas

Publicado em:

Fernando Teixeira
 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra do Tribunal de Contas da União (TCU) proferidas neste ano tornarão mais difícil a obtenção de isenção tributária por entidades ditas filantrópicas. No início de março o TCU determinou providências para restringir a concessão de certificados de filantropia pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão do Ministério da Previdência responsável pela tarefa. O STJ, por sua vez, depois de mais de 50 decisões concedendo imunidade a filantrópicas, mudou de posição e agora mantém as decisões do ministro da Previdência que negaram o certificado.

Um processo conduzido pelo TCU e julgado em 7 de março identificou uma espécie de "farra" na concessão de certificados de filantropia no CNAS. Segundo o parecer produzido pelo tribunal, apesar de ser um órgão paritário, com membros do governo e de entidades filantrópicas, na prática o conselho sempre tinha maioria de conselheiros ligados às beneficentes, pois os indicados pelo governo estavam sempre ausentes. Com maioria na casa, diz o relatório do TCU, os conselheiros estariam exercitando técnicas contábeis pouco ortodoxas para calcular o índice de 20% de suas receitas destinado a serviços gratuitos à população carente que as entidades precisam oferecer para obter o certificado com a isenção tributária.

O tribunal analisou uma pequena amostra de processos de instituições de ensino no CNAS e levantou algumas das anomalias. Havia processos que consideraram a concessão de bolsas de 50% ou de 25% como atendimento gratuito, alunos financiados pelo crédito educativo da Caixa Econômica Federal (CEF) contabilizados como bolsistas, bolsas concedidas a parentes e bolsistas de alta renda. Outras distorções eram as de contabilizar estágios obrigatórios como despesa beneficente e de deixar de contabilizar receitas obtidas com aluguel de imóveis. Havia também distorções na consideração dos gastos com hospitais universitários.

Segundo o relatório do TCU, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorria de algumas decisões ao ministro da Previdência, que cassava os certificados, mas seria impossível o INSS intervir em todos os casos. Segundo a auditoria preparada pelo tribunal, em 2005 havia mais de cinco mil entidades com certificado de filantropia, que acumulavam benefícios de R$ 2,4 bilhões. A Secretaria de Receita Previdenciária calcula que o valor hoje seja de R$ 3 bilhões.

As decisões proferidas pelo ministro da Previdência nos recursos do INSS, por sua vez, eram facilmente revertidas no STJ. Quando tinham seus pedidos negados pelo Ministério da Previdência, a estratégia das entidades era a de recorrer ao STJ alegando que já possuíam certificados antigos, concedidos nos anos 60 ou 70, mas válidos até hoje. Os ministros do STJ entendiam que as entidades tinham direito adquirido ao benefício, e portanto o ministro não poderia cassar os certificados.

Segundo a advogada da União Ana Valéria Andrade Rabêlo, há quatro anos a Advocacia-Geral da União (AGU) tentava derrubar a tese do direito adquirido das filantrópicas. Somando o trabalho de convencimento à renovação na composição da primeira seção do STJ, a AGU conseguiu os primeiros resultados favoráveis no início deste ano e encerrou o trabalho na semana passada, quando a seção proferiu a primeira decisão unânime em favor da AGU. Pelo novo entendimento do tribunal, não há direito adquirido e, para que o tribunal reveja a decisão do ministro, precisaria analisar provas factuais, o que é vedado ao STJ. Caberá às entidades recorrer à primeira instância, realizando perícias contábeis para comprovar que cumpre os requisitos para a obtenção do certificado de filantropia.

Caso as entidades estejam com a contabilidade em ordem e cumpram os critérios de concessão do certificado, é possível obter uma sentença da Justiça Federal em até três meses, diz o advogado Manuel Cavalcante Júnior, do escritório Audiplan. O advogado se especializou em ações do tipo para dezenas de instituições de ensino do Nordeste que não conseguiam os certificados no CNAS. O problema delas, diz o advogado, não era a destinação dos 20% para atendimento gratuito, mas a obtenção de certificados de utilidade pública concedidos pelas autoridades municipais ou estaduais. Nesse quesito, seus clientes acabavam esbarrando na política local. A saída é pedir uma perícia contábil à Justiça e solicitar uma declaração de filantropia na Justiça.

A advogada Christiane Atallah Mehero, do Fábio Kadi Advogados, diz que precisará mudar de estratégia com a decisão do STJ. Ela advoga para um hospital que obteve o certificado várias vezes no CNAS, mas sofreu um recurso do INSS e o caso foi levado ao ministro. Prevendo o desfecho, a advogada pediu, e conseguiu, uma liminar no STJ. Mas agora, com a nova posição, a liminar deverá ser derrubada quando for julgado o mérito. No Supremo Tribunal Federal (STF) há precedentes da primeira turma também favoráveis ao fisco.