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Justiça retira multa por atraso em pagamento

Publicado em:

Zínia Baeta

 

A 4ª Vara Cível da Justiça Federal do Estado de São Paulo, em decisão liminar, desobrigou a Sony Pictures Home Entertainment do Brasil de pagar a chamada multa de ofício ou isolada de 75% sobre o valor do débito. A decisão foi baseada em uma previsão da Medida Provisória nº 351, de 2007, uma das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O advogado Paulo Attie, do escritório Attie & Ramires, explica que a empresa foi autuada e, por isso, obrigada a pagar multa de 75% por recolher o Imposto de Renda (IR) com um dia de atraso. Segundo ele, pelas normas vigentes até a entrada em vigor da medida provisória, as empresas que recolhessem em atraso imposto teriam que pagar multa de mora e, caso fossem autuadas pela Receita, a multa de ofício, em que se paga um alto percentual sobre o valor do débito. Com a edição da Medida Provisória nº 351, diz, tal previsão deixou de existir. O advogado afirma que a medida excluiu a possibilidade de multa de ofício para os pagamentos ou o recolhimentos efetuados após o vencimento do prazo.

De acordo com Attie, o interessante da decisão é o fato de o juiz ter aplicado ao caso os efeitos retroativos da medida provisória. Isso porque a empresa foi autuada antes de sua edição. "Por ser mais benéfica aos contribuintes, a medida provisória deve retroagir seus efeitos, em obediência ao princípio da retroatividade das normas benignas, prevista no artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN)", afirma o advogado.

Baseado neste argumento, o juiz da 4ª Vara Federal concedeu a liminar, determinando a imediata suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa em favor da Sony Pictures Home Entertainment.