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O emprego está na pequena empresa

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A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas permite um maior efeito multiplicador de renda e melhor emprego

O novo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, na cerimônia de posse da semana passada, condenou de forma contundente a reforma trabalhista. É uma pena. Os argumentos utilizados pelo ministro concentraram-se na hipótese de perda de direitos, sem qualquer comentário sobre o urgente problema da geração de empregos. Se esta preocupação ocupasse, ainda que por um momento, as atenções do novo ministro, ele teria mencionado em seu discurso, com certeza, os prejuízos enfrentados pelos trabalhadores brasileiros com o adiamento da entrada em vigor da Lei Complementar 123/07, a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas (o instrumento legal que cria o chamado Super-Simples), já sancionada pelo presidente Lula desde 14 de dezembro de 2006. Porém, por pressões da área econômica, que temia perda de receita, a lei do Super-Simples só entrará em vigor em julho deste ano.

A lei recebeu este apelido por simplificar o pagamento de tributos. Em coro, sindicalistas, empresários e até técnicos do governo insistem em que a nova lei aumentará empregos por facilitar o registro das empresas, contribuindo para a redução da informalidade. Com a lei, as micros e pequenas empresas poderão pagar seis tributos e contribuições federais em um único documento, incluindo impostos estaduais e municipais. Com o novo instrumento legal, a abertura de empresas optantes pelo sistema será bem facilitada.

O principal alvo da nova lei é reintegrar ao sistema tributário as empresas que hoje estão na informalidade. Ao contrário do que parece, a renúncia fiscal implícita no instrumento, na verdade, implicará forte expansão de receita. E a curto prazo. Nos debates da lei, o relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentou estudo da Fundação Getulio Vargas mostrando que a inclusão de até 2 milhões de trabalhadores no mercado formal seria suficiente para cobrir a renúncia fiscal projetada de R$ 5,3 bilhões e ainda geraria arrecadação adicional de R$ 478 milhões.

Compreender o efeito multiplicador de emprego, renda e tributo na pequena empresa exige conhecer a representatividade deste universo. Enquanto os computadores da Receita Federal registram pouco mais de 5 milhões de empresas formais, pesquisas estimam em mais de 10 milhões as informais. Apenas no setor formal, as micros e pequenas empresas empregam 56% da força de trabalho que atua no setor formal urbano (excluídos os trabalhadores do setor público). No meio rural ela representa 4,1 milhões de pequenos proprietários rurais. Em termos mais precisos, a micro e pequena empresa foi responsável (dados de 2004) pela geração de 20,6% do PIB.

É este mundo que precisa ser amparado pelo Estado no Brasil, ou seja, estar no conjunto de preocupações do Ministério do Trabalho, por exemplo. A geração de empregos nas empresas formais depende do micro e pequeno empreendedor. Cerca de 58% dos empregos do comércio estão nesse segmento, 28% do setor de serviços, 27% da construção e 23% na indústria, segundo dados do Sebrae. Tudo isto no universo formal, no qual a micro empresa representa 90,3% das unidades da indústria (as grandes são 0,3% e as pequenas 7,7% do setor), 95,4% no comércio (as grandes são 0,1% e as pequenas 4,3%) e 92,3% no setor de serviços (as grandes são 0,6% e as pequenas, 5,6%).

Abrir uma empresa e gerar trabalho e renda é a essência da ordem capitalista. No Brasil, apesar de todas as juras de amor à livre iniciativa, abrir um empreendimento, respeitadas todas as regras, é uma autêntica tortura. Pesquisa da International Finance Corporation, órgão do Banco Mundial, realizada em 155 países para avaliar a dificuldade de fazer negócios, mostrou que enquanto na Austrália são gastos dois dias e dois procedimentos burocráticos, nos EUA, cinco dias e cinco procedimentos, no Brasil são necessários 152 dias e 17 procedimentos para abrir uma empresa. Não é complicado entender por que a informalidade avança.

Democracia também se constrói com sólida oferta de emprego e com a renda que ele gera. Não há dúvida de que para ajudar este processo a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa precisa sair do limbo. E rápido.

 
Fonte: Gazeta Mercantil