CVM quer anúncios de empresas sobre MP 627
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A Comissão de Valores Mobiliários publicou uma instrução em que pede que as empresas divulguem notas explicando as consequências que podem sofrer diante da Medida Provisória 627 — que modificou todo ordenamento jurídico tributário. A Instrução 547 está valendo desde 11 de fevereiro.
Segundo Marcos Sanches, sócio da TG&C Auditores, a CVM não estabeleceu nenhuma regra nova, mas apenas lembrou o que já é previsto nas normas contábeis emitidas desde 2008, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). “De acordo com as regras contábeis já existentes, as demonstrações financeiras devem ser preparadas à luz das diversas legislações em vigor. A MP 627 e a Instrução Normativa 1.397 entraram em vigor na data de suas publicações e trouxeram determinados impactos imediatos. Se esses impactos forem relevantes, devem ser considerados no balanço ou nas notas explicativas, em dezembro de 2014”, afirmou.
Sanches afirma que a MP 627 trouxe algumas dificuldades, principalmente no que se refere à possibilidade de tributação de dividendos a serem distribuídos “em excesso” ao lucro fiscal (lucro apurado com base nas regras contábeis vigentes em dezembro de 2007), quando esses dividendos não tiverem sido distribuídos até a data da publicação da MP. A norma também não conseguiu abordar todas as possibilidade de diferenças e de ajustes entre o lucro apurado de acordo com a Contabilidade Societária e o lucro real (de acordo com a legislação tributária). “Serão necessárias legislações complementares em futuro próximo para tratar de outras questões”, afirmou.
Pontos como a quantificação e os procedimentos a serem verificados na amortização fiscal do ágio; a proibição de amortização fiscal de ágio feito com troca de ações; a tributação em bases universais, agora mais alinhado com o entendimento do STF são exemplos de questões que deverão constar nessas notas explicativas. Além disso, segundo o tributarista Osmar Marsilli Junior, sócio do escritório PLKC Advogados, a “indefinida” situação acerca do tratamento a ser dado para os dividendos distribuídos entre 2008 e 2013 com base na apuração contábil IFRS em valores superiores aos que seriam calculados com base nas normas contábeis vigentes até 2007 também deve fazer parte das notas.
Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, palestrante da FocoFiscal Cursos e Capacitação, é legítimo a CVM querer que o mercado tenhas essas informações em obediência às regras de compliance. Contudo, ela lembra que a MP 627 ainda se está tramitando no Congresso — onde pode ser confirmada ou sofrer alterações. “É prudente as empresas aguardarem para saber exatamente o que vai ser alterado”, afirmou. Segundo ela, só o texto definitivo da lei é que poderá dizer as alterações e só então as empresas poderão saber os reais reflexos da lei sobre os seus resultados.
A divulgação da nota, como ato ou fato relevante, pode ser feita por canais de comunicação como jornais de grande circulação ou portais de noticiais, que devem disponibilizar, em seção com acesso gratuito, a informação em sua integralidade.
Com essa medida, a CVM não só se atentou ao mercado, como também se ateve a dinâmica dos meios de comunicação. Quem afirma é o tributarista Bruno Zanim do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. Para ele, além da economia monetária que as empresas terão, seus acionistas ou cotistas poderão identificar qualquer ato ou fato relevante relacionado aos seus negócios, cuja comunicação constará na página eletrônica da CVM.
Clique aqui para ler a instrução.