Aposentados já podem sacar FGTS todo mês
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Caixa começou a liberar ontem o dinheiro do Fundo de Garantia para aqueles que se aposentam e continuam trabalhando na mesma empresa
As agências da Caixa Econômica Federal estão atendendo desde ontem às solicitações de saque do saldo existente na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por aposentados que continuam no mesmo emprego e sob o mesmo contrato de trabalho que vigorava no momento da concessão do benefício.
Além dos valores acumulados na conta desde a aposentadoria, esse trabalhador poderá também, a partir de agora, fazer o saque do FGTS mensal depositado pela empresa (8% do salário). A liberação desses recursos foi feita na sexta-feira, por Circular nº 404, da Caixa, depois que o Supremo Tribunal Federal definiu que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.
O interessado que se enquadra nessa condição pode procurar qualquer agência da Caixa portando a carteira de trabalho onde se comprova a manutenção do vínculo empregatício e a data da aposentadoria. Caso tenha o Cartão Cidadão e senha, o aposentado poderá fazer o saque em qualquer terminal de auto-atendimento das cerca de 2,5 mil agências da Caixa, em qualquer um dos 4,5 mil terminais do Caixa Aqui (em padarias, supermercados etc.) ou em agências lotéricas (9 mil no País). Nesses pontos de atendimento, o valor do saque não pode superar R$ 600. Valores acima disso podem ser retirados apenas nos guichês das agências da Caixa. O Cartão Cidadão pode ser solicitado nas agências do banco, com a carteira de trabalho.
Cliente da Caixa poderá solicitar que todos os meses o depósito da empresa no FGTS seja transferido para sua conta. Não há cobrança de CPMF nessa operação.
A Caixa não sabe o número de aposentados beneficiados nem o montante de recursos liberados para saque imediato. Segundo a instituição, sempre que um cotista se aposenta é encerrada sua conta vinculada e aberta uma nova, caso ele continue em atividade.
Os aposentados ativos que permanecem no mesmo emprego, mas sob novo contrato, ou assinaram contrato com outra empresa após a concessão do benefício não têm direito ao saque antecipado. Por lei, nesse caso, a retirada só poderá ser feita na demissão.