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Simples atrai mais empresas

Publicado em:

Agência SEBRAE RN

 

 

 

 

 

A facilidade de pagamento de vários tributos em uma única guia e, principalmente, a redução da carga tributária em cerca de 40% levaram 2.440 novas micro e pequenas empresas a optarem pelo Simples Nacional no Rio Grande do Norte durante regime fiscal 2014. Com isso, o total de empresas que integram esse sistema simplificado de arrecadação de tributos aumentou para 103.854, segundo informações da Receita Federal.

No ano anterior, o Rio Grande do Norte tinha pouco mais de 101 mil organizações cadastradas no sistema. Em todo o país, houve um acréscimo de 224.628 novas adesões, totalizando 8,35 milhoes de empresas brasileiras no Simples.

Os dados foram contabilizados esta semana, já que o prazo para aderir ao Simples terminou na última sexta-feira (31), e mostram também que uma parte dos números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) inseridos no regime é referente à figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), que teve um leve aumento no número de formalizações de 2013 para este ano. Até agora, são 51.414 profissionais que trabalham por conta própria formalizados como MEI no Rio Grande do Norte.

Estão aptos a fazer opção pelo Simples Nacional os negócios classificados de pequeno porte, ou seja, aqueles com faturamento anual bruto igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. O Supersimples ou Simples Nacional foi criado por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123 de 2006.

Atualmente, mais de 8,3 milhões de empresas no Brasil decidiram optar por esse sistema. Isso porque o regime facilitar a vida do empreendedor ao unificar oito impostos: os tributos federais – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

Além disso, também são incluídos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que fica a cargo dos municípios. O recolhimento é feito pelo pagamento do documento único de arrecadação DAS. O limite máximo de faturamento anual para aderir ao programa é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 3,6 milhões para os pequenos empreendimentos. Para os Microempreendedores Individuais, o teto é de R$ 60 mil. Quem desejar aderir terá de esperar o início de 2015 para fazer a opção.