Homem morre em acidente de trabalho e noiva é indenizada por dano moral
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UOL ECONOMIA
A noiva de um homem que morreu num acidente de trabalho conseguiu, na Justiça, o direito de receber indenização por dano moral reflexo (que atinge uma pessoa ligada, de alguma forma, à vítima). A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou uma indenização no valor de R$ 25 mil.
Na decisão, o juiz considerou que o casamento da noiva com a vítima só não foi concretizado por causa da morte do trabalhador.
A decisão teve por objetivo, assim, “zelar pela preservação da integridade moral, do nome, da imagem e da honra” da noiva, que sofreu um “dano moral em decorrência da perda” do noivo.
O homem morreu em junho de 2009. Ele tinha sido contratado por uma empresa prestadora de serviços para trabalhar como auxiliar de manutenção. Mas, ainda no período de experiência, atuou como auxiliar de eletricista.
Ao executar a ligação dos refletores em uma das câmeras frigoríficas de outra empresa, que contratou os serviços de sua empregadora, houve um curto circuito, pois o local estava energizado. Após sofrer uma descarga elétrica, ele morreu com “parada cardio-respiratória por eletrochoque”.
Para a Justiça do Trabalho de Minas Gerais, o acidente foi consequência das condições inseguras em que o empregado realizava a tarefa e da negligência das duas empresas. O trabalhador não usava luvas de proteção isolante, além de, no momento do acidente, estar trabalhando há mais de nove horas.
As empresas recorreram da decisão, mas a Turma Recursal de Juiz Fora não lhes deu razão.
O desembargador José Miguel de Campos constatou que a autora da ação era, de fato, noiva do empregado falecido, tendo em vista que ela foi beneficiária não só das verbas rescisórias, mas também da indenização do seguro de vida e da pensão por morte concedida pelo INSS.
O relator, acompanhado de forma unânime pelos demais julgadores, manteve a condenação, inclusive quanto ao valor da indenização.