Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2013, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 determina que os precatórios sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE. Assim fica afastado o uso da Taxa Referencial como índice de correção das dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Nos últimos 12 meses, o IPCA-E ficou em 5,85%.
Em março de 2013, os ministros do STF decidiram que a correção dos valores das dívidas pelo mesmo índice da caderneta de poupança é inconstitucional. O caso chegou ao Supremo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em conjunto pela OAB e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, trata-se de uma medida acertada, que cumpre o julgamento do STF. “A lei significa a garantia da manutenção do valor real dos créditos que o cidadão tem direito de receber. O bom cidadão deve receber o valor corrigido integral”, afirmou.
O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Marco Antonio Innocenti, acredita que a nova lei corrige uma distorção da Emenda Constitucional (EC) 62 de 2009, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios. “Essa é uma conquista importantíssima, porque os precatórios voltam a ser corrigidos pela inflação, e não por um índice que é igual a zero”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.