Contabilidade – Luvas ou ponto comercial – Classificação contábil
Publicado em:
Nas locações comerciais é muito comum o locatário pagar ao locador uma importância por ocasião da renovação do contrato de locação, denominada, na prática, “luvas”, ou um valor pela cessão de locação comercial denominada “ponto comercial”.
O valor pago a título de “luvas”, assim como aquele pago pelo “ponto comercial”, deve integrar o Ativo Imobilizado da pessoa jurídica e, caso o contrato de locação tenha prazo de vigência predeterminado, esse valor poderá ser amortizado durante o prazo da locação.
(RIR/1999, art. 325, I, “c” e ADN CST nº 21/1976)