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Simples nacional – Emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais e contábeis pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes – Disposições

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Resolução CGSN nº 10/2007
a) emissão de documentos fiscais; estabeleceu as normas relativas às obrigações acessórias a que estão sujeitas as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006,, em vigor desde 1º.07.2007, dispondo, entre outros aspectos, sobre a:
b) escrituração de livros fiscais;
c) escrituração de livros contábeis;
d) apresentação da declaração simplificada.

Observe-se que, relativamente aos períodos fiscais encerrados até 30.06.2007, devem ser observadas as normas estabelecidas pelos entes federativos para as respectivas obrigações acessórias.