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Receita aperta cerco a sonegadores através da declaração do IR

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A Receita Federal elaborou novas regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006). Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, são esperadas 23,5 milhões de declarações contra 22 milhões do ano passado. O programa para preencher o documento estará disponível na página da Receita Federal na internet de 1 de março a 30 de abril. O primeiro lote de restituição sairá em 15 de junho.

Conforme a Consultora Tributária da Office Consultoria Tributária, Karine Fernandes, a declaração deve ser entregue por toda pessoa que obteve em 2006 rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Deve declarar ainda quem alcançou receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60 ou patrimônio superior a R$ 80 mil.

Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias, futuro e assemelhados ou participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa (como titular, sócio ou cooperado) também necessitam entregar a documentação. A prática é obrigada para quem passou à condição de residente no Brasil e realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.

A documentação pode ser feita nos modelos completo ou simplificado, quando utilizado o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitando a R$ 11.167,20. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade de comprovação.

A entrega da declaração, quando elaborada em computador, pode ser enviada pela internet ou entregue em disquete, em qualquer agência do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Contador deve ser consultado para auxiliar no envio das informações

Entre os seis pontos apresentados como novidades na declaração do Imposto de Renda, algumas exigências já eram aplicadas em anos anteriores. “Isso não tira o mérito das mudanças colocadas em prática a partir de 2007, que visam facilitar o processo, como o período maior para parcelamento e a opção de débito automático. O contribuinte é um cliente da Receita, quanto mais parcelas ele puder pagar, melhor. No caso do débito em conta, evita os esquecimentos que acarretam multa e juros”, explica o contador Paulo Schnorr.

Entre as alterações, ele destaca as informações sobre doações a campanhas eleitorais, com a obrigatoriedade de citar o CNPJ, nome do candidato, partido ou comitê e o valor repassado, que atende ao acordo firmado entre a Secretaria da Receita e o Tribunal Superior Eleitoral. “É um avanço, pois dá mais transparência ao processo eleitoral, evitando que se repitam escândalos como o do mensalão”, diz.

O profissional alerta para o cuidado que o contribuinte deve ter ao informar sobre lucros e dividendos recebidos. “Essa é a forma de a Receita cruzar os dados, já que agora é preciso constar o nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da fonte pagadora. De posse desses elementos, é possível conferir, nos valores declarados, se não há diferença entre as partes. Isso valoriza o trabalho do contador, responsável pelo acompanhamento junto às empresas.

Com isso, a Receita aperta o cerco às empresas que possuem dívidas tributárias. Até 2006, ao fazer a declaração do IRPF, o contribuinte não especificava de qual ou de quantas empresas havia recebido lucros e dividendos, apenas somava o total dos valores recebidos e informava na declaração. A partir deste ano, será obrigado a separar e identificar os valores que recebeu de cada empresa. A dificuldade da União consistia em identificar que empresas se encaixavam nessa situação.

Para Schnorr, se existe algo no Brasil que não mudará é o prazo de entrega da declaração do IRPF. “Hoje não é feita mais prorrogação. Quem não obedece acaba pagando multa, mesmo que entregue minutos após o término do prazo. Existe tempo suficiente para fazer o documento, o período é avisado com antecedência pelos órgãos competentes.” Ele acredita que o sistema de formulário seja extinto nos próximos anos, já que mais de 95% das declarações são feitas via internet.

O contador dá um importante conselho aos contribuintes: toda a documentação que será declarada deve ser guardada. “Ela não é exigida no momento de enviar os dados, mas se você tem um comprovante com valor X e declarar uma quantia Y, estará com problemas. Não se deve brincar com assunto sério”, diz. Conforme Schnorr, a Receita Federal está de olho em possíveis sonegações, intensificando o cruzamento do que os contribuintes informam.

Outro ponto importante, e esquecido por muitos, diz respeito aos aluguéis. Quem paga, o inquilino, não tem a quantia deduzida. Já o proprietário deve informar quanto recebe. Como as imobiliárias apresentam a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), onde informam todas as transações de aluguéis, compra e venda de imóveis em que são intermediárias, a Receita pode fazer o cruzamento dos pagamentos feitos e recebidos nessas negociações. “Com base nos números do DOI, estão chamando muitos proprietários que não declararam os aluguéis. Todo aquele que possui imóvel alugado deve revisar os valores declarados. Só o fato de não atualizar reajustes efetuados faz com que a Receita não perdoe o engano. O ideal é procurar a imobiliária e pedir cópia do que ela apresentou. Além disso, se tem casa na praia e alugou através de imobiliária, mesmo que por dois meses, deve declarar”, alerta.

Sobre os extratos bancários, Schnorr orienta que devem ser arquivadas todas as movimentações feitas ao longo do ano. No caso de encerramento de conta, se ela teve rendimentos deve ser declarada. “Sempre aconselho os meus clientes que façam uma análise da evolução do seu patrimônio. Se em 2005 você tinha uma renda de R$ 20 mil e em 2006 pulou para R$ 500 mil, é preciso verificar o que mudou. Tudo deve ser levado em consideração”, pondera.

Ele lembra que, nos últimos dez anos, têm crescido a busca pela orientação de um contador para fazer as declarações do Imposto de Renda. “Esse é o profissional capacitado que vive o dia da empresa e do empresário. Nem que seja no sentido de dar lembretes, ele deve, no mínimo, ser consultado.

Procure seu contador, não deixe de repassar nenhuma informação à
Receita”, aconselha Schnorr.

É possível deduzir gastos com empregados domésticos

Uma das principais novidades apresentadas pela Receita é a dedução da Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. Quem pagou férias à doméstica até abril de 2006, poderá descontar, além dos R$ 522,00 mais R$ 12,00. Esse valor sobe para R$ 14,00 no caso do patrão que deu férias a seu empregado entre maio e dezembro. Para ter o direito de abater gastos com o INSS do empregado, o contribuinte deve informar, na declaração do Imposto de Renda, o nome do doméstico, a inscrição dele na Previdência Social e o valor pago ao INSS.

Esta foi uma maneira que o governo encontrou para estimular as pessoas a assinarem a carteira e garantir a aposentadoria do funcionário doméstico. “Ganham todos. O empregado que passa a ter direitos, o patrão que pode deduzir os custos com a contratação e o governo, com a diminuição da informalidade no mercado de trabalho”, destaca o tributarista Marcone Hahnn de Souza.

Estão mantidas nas regras outras deduções que já aconteciam antes, como as despesas com dependente, que pode atingir o máximo de R$ 1.516,32 por pessoa. Nos gastos com educação, podem ser descontados custos com educação infantil (inclusive creches e pré-escolas), ensinos fundamentais, médio, superior (compreendendo cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). O limite anual de dedução para estas despesas é de R$ 2.373,84.

Souza lembra que não são mais aceitas deduções de cursos de idiomas. Ele alerta ainda para os casos em que os pais fazem a declaração separadamente. “Os dois não podem apresentar como dependente o mesmo filho, pois a Receita cruzará os dados e verificará a informação, e com isso eles cairão na malha fina.” Quando os pais são separados, para deduzir a pensão o filho, este não pode ser lançado como dependente. “Ou inclui a pensão alimentícia ou o filho, uma coisa ou outra. Além disso, a pensão deve ser judicial, não são válidos acordos verbais. É comum os casais separados fixarem um valor de pensão alimentícia e, com o passar do tempo, ir aumentando. Se não estiver previsto na sentença judicial, não pode ser declarado”, explica Souza.

As despesas médicas podem ser descontadas quando feitos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos. São válidos também gastos com hospitais e exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e ortopédicas.

Para os casais onde os dois possuem renda, o tributarista sugere que as declarações sejam feitas separadamente. Quando a família possui parte da renda proveniente de aluguéis, o ideal é declarar 50% do valor recebido para cada um. “Outra alternativa é ver quem tem a menor renda e colocar os valores ali, independente se o contrato está no nome do marido ou esposa”, garante.

A partir deste ano, será feita a correção de 4,5%, aumentando os limites de isenção. O trabalhador que ganhou até R$ 14.992,32 no ano de 2006 estará isento de pagamento do imposto. Conforme Souza, com o crescimento da informatização e fiscalização, diminui a chance de sonegadores passarem despercebidos. “Agora está mais fácil identificar, com a existência de guias informativas, CPMF e outras medidas que possibilitam à Receita conferir o que o contribuinte apresenta.” Terão prioridade na restituição as pessoas idosas e aquelas que mais cedo encaminharem a declaração à Receita.