Maringá é o primeiro município a regulamentar a nova Lei Geral
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Em todo o País, uma rede de informação se forma para difundir as mudanças e alertar empresários e setor público sobre os benefícios da legislação que está em vigor desde dezembro
Adriana Aguilar, para o Valor Econômico
Brasília – Entidades empresariais, ao lado do Sebrae, começam a articular discussões e debates com prefeituras e micro e pequenos empresários para a capacitação e convencimento sobre os benefícios da Lei Geral. Por enquanto, apenas o município de Maringá, localizado no noroeste do Paraná, aprovou normas que incorporam as inovações trazidas pela lei federal voltada aos micro e pequenos empresários.
“Até ser aprovada, a discussão da Lei Geral levou três anos. Além do tema árido, ocorreram alterações no texto. O empresário tem de tocar o dia-a-dia no negócio dele. A maior parte não faz idéia do conteúdo aprovado”, explica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas está em vigor desde 15 de dezembro, data de sua publicação no Diário Oficial da União. Mas seu capítulo tributário, já apelidado de Supersimples, só terá vigência a partir de 1º de julho de 2007. Entre os principais pontos da nova legislação está o regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano.
No Supersimples, ou Simples Federal, as alíquotas variam de acordo com o faturamento e vão de 4% a 18,5%, de acordo com o segmento de atividade. Também houve a inclusão de novos setores, como os escritórios de contabilidade, informática, academias de dança e ginástica, escolas técnicas e de línguas, construção civil, entre outros.
A lei ainda simplifica o processo de abertura das micro e pequenas empresas. Também garante para este segmento a preferência na participação de licitações públicas de até R$ 80 mil. Além disso, permite que 20% dos recursos de tecnologia de todos os órgãos e entidades sejam destinados às micro e pequenas empresas.
Para fazer valer a preferência das micro e pequenas empresas nas licitações públicas de até R$ 80 mil – sempre que houver empresas desse porte em condições de oferecer preços competitivos -, é necessário que o município também regulamente a Lei Geral, ou seja, publique uma nova lei municipal, incorporando os benefícios trazidos pela lei federal.
O secretário de Indústria, Comércio e Turismo de Maringá, Ercílio Santinoni, explica que no município a Lei Complementar 625 está em vigor desde outubro de 2006. Enquanto o Congresso Nacional discutia detalhes da aprovação da Lei Geral, Maringá já se antecipava. “Tudo o que está previsto na lei federal para as micro e pequenas empresas foi inserido na lei municipal de Maringá”, explica Santinoni.
Por enquanto, Maringá é o único município do Brasil onde o micro e pequeno empresário terá preferência, caso decida participar de uma licitação pública na cidade, até o limite de R$ 80 mil, seguindo as novas regras , diz Rafael Setúbal Arantes, que atua na coordenação de projetos de elaboração e orientação normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento.
A cidade paranaense criou ainda o Certificado de Registro Cadastral para os micro e pequenos empresários. Antes de qualquer licitação, eles levam os documentos à prefeitura para o preenchimento do cadastro. Na hora de concorrer à licitação pública, os pequenos empresários estarão livres da apresentação imediata da lista de papéis. Bastará informar o número do cadastro. Neste momento, o município passa pela fase de cadastramento dos pequenos negócios locais.
Outra inovação da Lei Geral, já em prática em Maringá, é a facilidade na abertura do próprio negócio. Em outubro passado, entrou em vigor no município a Lei Complementar 633, criando o alvará provisório. O benefício está previsto na Lei Geral, mas também é necessário que todas as cidades publiquem a medida para que possa ser colocada em prática.
A Lei Complementar 633 permite que empresas com atividade de menor risco abram as portas ao público sem ter que esperar meses pelas vistorias – desde que declarem ser responsáveis pelas informações prestadas, sob as penas da lei. Na prática, as vistorias serão feitas com a empresa já faturando, sem interrupção das atividades. “Evita que o pequeno empresário acabe com seu capital de giro, mantendo o negócio fechado enquanto espera a liberação do alvará”, diz Santinoni.
A prefeitura também abriu mão das taxas de licença, das taxas de vistorias e das taxas de alvará. Também está oferecendo para as micro e pequenas prestadoras de serviços desconto de 60% do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza) no primeiro ano de atividade.
“O desconto continua valendo a partir de 1º de julho, quando entrará em vigor o Simples Federal. A Lei Geral prevê que os benefícios municipais e estaduais já concedidos às empresas no passado sejam incorporados”, diz o secretário. Atualmente, os três segmentos (indústria, comércio e prestação de serviços) de pequenas empresas, com faturamento mensal de até R$ 30 mil, contam com a isenção de ICMS no Paraná.
Santinoni explica que a pressa em colocar em prática os benefícios da Lei Geral em Maringá tem como um dos principais motivos a redução da informalidade. No total, há cerca de 26 mil micro e pequenos empresários na cidade. A expectativa é aumentar o número consideravelmente com essas novas facilidades.
Para que os empresários tomem conhecimento dos benefícios da Lei Geral, a Associação Comercial e Empresarial de Maringá distribuiu 20 mil cartilhas sobre o assunto a todos os segmentos de pequenos negócios, diz o presidente do conselho superior da associação, Ariovaldo Costa Paulo.
No Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cerca de 50 entidades empresariais e representantes do governo têm discutido mensalmente as melhores maneiras de colocar a Lei Geral em prática.
O prazo é curto para difundir todas as vantagens da Lei Geral, inclusive o capítulo tributário, a todas as cidades e pequenos empresários. O Brasil tem 5.562 municípios. Uma rede de informação está sendo planejada para levar detalhes da Lei Geral a todos eles.
Para estimular a participação do empresário, o Sebrae Nacional já programou seminários e esclarecimentos com entidades e órgãos envolvidos na implementação da Lei Geral, iniciado em Cuiabá, no dia 25, com a participação de prefeitos, secretários municipais, gestores públicos, juntas comerciais, órgãos de fiscalização e controle, entidades de representação empresarial. Outros seminários já estão programados para os Estados do Maranhão, Ceará e Pará.
Em cada um dos Estados, estão sendo organizados eventos e palestras nos municípios com prefeitos, vereadores e lideranças empresariais. A gerente da área pública do Sebrae do Rio de Janeiro, Andréia Crocamo, explica que com o Natal, Ano Novo, Carnaval e recesso do Legislativo, haverá um pouco de atraso no processo. “Mesmo assim, estamos sendo procurados por diversas prefeituras, querendo saber o que precisa ser feito no momento”, afirma Crocamo.
Uma parceria foi fechada entre o Sebrae e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). No acordo, o Sebrae vai qualificar instrutores para preparar os profissionais da área contábil. Segundo o vice-presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, Sebrae e Fenacon devem fazer cem eventos (de dois dias cada) para esmiuçar a Lei Geral aos profissionais da área contábil. A partir daí, eles estendem esse conhecimento aos empresários das cidades em que atuam. Além do curso, haverá um serviço específico a eles via internet. A iniciativa começa ser colocada em prática após o feriado de Carnaval.
Há pressa em levar o mais rápido possível informação de qualidade para que o empresário reflita sobre a opção pelo Simples Federal – que faz parte do capítulo tributário da Lei Geral. A decisão é individual na parte tributária.
O Simples Federal substitui o atual Simples e engloba tributos federais, estaduais e municipais, a serem recolhidos mensalmente, a partir da mesma base de cálculo e de uma escrituração contábil e fiscal única. São oito tributos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS sobre a folha, ICMS e ISS.
Para o grupo de prestadores de serviços, que vão estrear no Simples Federal, com poucos empregados, a alíquota deve ser maior. Quem tem mais funcionários contratados, vai pagar menos.
Ou seja, se o prestador de serviço tiver mais de 40% da receita gasta com salários e encargos trabalhistas (férias, 13º salário, contribuição previdenciária etc), ele vai, ao optar, deixar claro que está preocupado com o emprego formal. A premiação dada virá por meio de alíquotas menores.
A assessora contábil do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), Vaneide Tito Oliveira, explica que é importante que os prestadores de serviços façam as contas para ver se vale a pena aderir ao Supersimples ou então continuar recolhendo impostos pelo lucro presumido ou pelo lucro real. “Para o micro e pequeno comércio, o Simples Federal é vantajoso”, diz.