Prazo para entrega da Dirf termina em 16 de fevereiro
Publicado em:
As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2006 têm até o dia 16 de fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Em anos anteriores, o documento podia ser encaminhado à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro.
A antecipação do prazo vai facilitar e acelerar a análise das declarações da pessoa física. Antes das alterações, a conferência da declaração era prejudicada por atrasos na entrega da Dirf pelas empresas. “Muitas declarações acabavam tendo que esperar a chegada das informações da fonte pagadora para começarem a ser analisadas”, explica o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.
O secretário-adjunto argumenta que, a partir deste ano, haverá redução das divergências entre os valores informados pela fonte pagadora, por meio da Dirf, com os declarados pela pessoa física. “As informações de quem paga e de quem recebe chegarão quase simultaneamente, facilitando o trabalho da malha”, argumenta.
A Receita espera também que a medida reduza o número de declarações retidas por irregularidades constatadas nas Dirfs. Em média, cerca de 800 mil declarações ficam retidas em malha em razão da inconsistência de informações e dados fornecidos pelas empresas e pessoas físicas.
“Isso acaba gerando desconforto para os contribuintes e dispêndio de recursos humanos na análise e revisão dessas declarações”, esclarece Cardoso. “Enfim, uma série de procedimentos decorre do descompasso entre o que é apresentado pela fonte pagadora e o que é declarado pelo beneficiário”.
As empresas do Simples e as inativas que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa mínima de R$ 200. Já para as demais pessoas jurídicas a penalidade é de R$ 500. A transmissão da Dirf só pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Em relação à entrega do Comprovante de Rendimentos, que é utilizado pelos empregados para preencher a Declaração de IR, o prazo está mantido para 28 de fevereiro. A multa pela não-entrega é de R$ 41,43 por documento.
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2007, ano-base 2006, vai de 1º de março a 30 de abril. Nos próximos dias, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, vai anunciar as regras para preenchimento e transmissão da declaração.