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ICMS-PB – Simples Nacional – Lei Complementar nº 123/06

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O imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Fundamento: Lei Complementar nº 123/06 e artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07.

Notas:
– Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.
– Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007).

– Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em julho de 2007, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até o último dia útil de agosto de 2007. (Resolução CGSN nº 19 de 13.08.2007).