Logo Leandro e CIA

ICMS-PB – Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

Publicado em:

O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS – DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.

Fundamento: Artigo 576 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.