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ICMS-PB – Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte

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As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.

Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.