Carnaval Tributário
Publicado em:
Geilson Salomão
Advogado Tributarista
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário vem confirmando o que todo brasileiro sente: a elevadíssima carga tributária, cujos limites alcançaram o percentual de 36,5% do PIB.
Este índice contradiz a postura do Governo Federal que defende o corte e a redução de tributos. Também parece contrariar a lógica da economia mundial, fator que acarreta naturalmente a diminuição da produção e dos ganhos das empresas.
No Brasil, a tributação recai sobre três bases clássicas: a) a renda; b) o patrimônio; c) o consumo.
Dessas bases econômicas, o patrimônio é a que representa a menor parcela. Já a renda das pessoas físicas responde por 25% da arrecadação, ao passo que o consumo revela o maior impacto, sobretudo porque as empresas são meramente arrecadadoras, transferindo o ônus final para o consumidor.
É inegável que a atual carga tributária inviabiliza a competitividade do Brasil no cenário internacional. Segundo o “Fórum Econômico Mundial”, nosso país ocupa a 58ª posição no ranking, entre 139 países.
Nós ostentamos um dos piores sistemas tributários do mundo, pois não se consegue agregar racionalidade, eficiência na arrecadação e segurança jurídica.
Com isso, a produção brasileira não concorre com o mercado de outros países, tendo em vista o peso do tributo no preço da mercadoria ou dos serviços.
Por outro lado, o conjunto de obrigações acessórias representa àquilo que o tributarista gaúcho Alfredo Augusto Becker, já nos idos da década de 70 chamou de “carnaval tributário”.
São tantos os deveres impostos aos contribuintes envolvendo o IRPJ, PIS, COFINS, CSSL, que a “Pricewaterhouse”, empresa de consultoria, divulgou que o Brasil gasta por ano 2.600 horas para o cumprimento das obrigações tributárias. No Canadá, gastam-se 119 horas; nos EUA, 187 horas; na Espanha, 213 horas e na Itália, 334 horas.
Ao lado da Reforma Política/Eleitoral, o Brasil precisa realizar a Reforma Tributária. É necessário que o Governo Federal, ao lado do Congresso Nacional e do empresariado, implementem mudanças jurídicas em nosso sistema de tributação, harmonizando-se às novas diretrizes internacionais, dotando-o de competitividade, desonerando o contribuinte e garantindo maior autonomia e equilíbrio entre Estados e Municípios.