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Empresas têm até o dia 11 para se adaptar ao novo Código Civil

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Sócios das firmas não-enquadradas responderão pelos questionamentos

Toni Vasconcelos

Depois de três prorrogações anuais, parece que agora é para valer: sociedades, associações, empresários e fundações têm até o dia 11 de janeiro de 2007 para adaptarem seus contratos sociais e estatutos às regras do novo Código Civil, que já está em vigor desde 2003. Esse prazo se encerraria em janeiro deste ano, mas uma lei federal deu mais uma colher de chá aos retardatários. Embora a legislação não estabeleça penalidades expressas para quem a descumprir, haverá conseqüências bastante prejudiciais às organizações que estiverem “fora da lei”.

“A empresa que não adaptar seu contrato social vai se tornar irregular. Em decorrência, seus sócios passarão a responder solidariamente pelas dívidas e eventuais problemas legais da empresa, inclusive com a disponibilização dos bens pessoais de cada um”, alerta o advogado Cássio Amaral, do escritório Didoné, Amaral & Garrido.

Segundo Amaral, a adaptação ao novo Código Civil não é nenhum bicho-de-sete-cabeças. “Para as pequenas e médias empresas, bastam ser alteradas certas cláusulas do contrato social. E os sócios devem ficar atentos a algumas nuanças, a exemplo das novas formas de convocar e formar uma assembléia, a questão do quorum, da liquidação das sociedades, entre outras. As grandes companhias, pela complexidade de seus contratos, é que talvez enfrentem maiores dificuldades na adaptação”, assinala. E, como bom advogado, ele aproveita para vender seu peixe: “Recomendo que os empresários procurem um advogado ou escritório especializado na área para agilizar os trâmites”.

Além da descaracterização de sua forma jurídica e da fixação de responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios pelas dívidas, as empresas que não se adequarem ao Código podem sofrer restrições no relacionamento com as juntas comerciais e cartórios de registros de pessoas jurídicas, que não aceitar arquivamentos de alterações contratuais dos “fora da lei”.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, acrescenta mais lenha à fogueira dos possíveis efeitos negativos para quem não se enquadrar. “As piores conseqüências são a impossibilidade de abertura de contas bancárias e o impedimento de participação em licitações, de obter empréstimos e financiamentos e de fornecer produtos ou serviços para grandes empresas”, adverte Domingos. Quem vai arriscar?

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ALGUMAS MUDANÇAS

Situação Legislação Novo Código
antiga Civil

Capacidade civil 21 anos 18 anos
Emancipação Entre 18 e 21 anos Entre 16 e
18 anos
Divisão das Mercantil (indústrial e Sociedade
sociedades empresária
comercial) ou Serviços (Junta Comercial) ou Sociedade Simples
(Cartório de
Registro)

Tendência Forte migração de empresas que possuem seus atos constitutivos registrados nos cartórios passarão para as Juntas Comerciais, assim como muitos autônomos passarão a ser empresários, também com registro nas Juntas