AVALIAÇÃO DE ACERVOS PATRIMONIAIS
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Segundo a legislação que rege a atividade contábil, a avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal, constitui prerrogativa exclusiva dos contabilistas inscritos no Conselho Regional de Contabilidade na categoria de Contador.
Acervo patrimonial para fins da resolução CFC 560/83, é todo e qualquer ativo e passivo vinculado à organização sob avaliação. O trabalho de avaliação dos bens, direitos e obrigações pode ocorrer em questões no âmbito administrativo ou judicial, para as mais diversas finalidades, a exemplo de cisão, incorporação, fusão de empresas, perícias contábeis e questões societárias entre sócios.
São trabalhos da mais alta responsabilidade técnica e profissional, pois envolvem decisões que podem provocar impactos irreversíveis sobre o patrimônio das pessoas e organizações.
Fonte: Portal da Classe Contábil