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Prestador de serviço pode ter importação tributada

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Portal da Classe Contábil

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que a cobrança de ICMS em importações realizadas por prestadores de Serviços é exigível, desde que a cobrança esteja prevista em lei editada após a vigência da Emenda Constitucional NO. 33, 2001. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que a Emenda Constitucional realmente veda a cobrança de ICMS na importação por prestadores de Serviços e que a tributação só seria possível por meio de leis estaduais. Nos casos específicos em que os Estados aprovaram normas sobre o tema, somente as importações discutidas nos processos onde estão localizadas as clinicas de saúde não deveria haver a incidência do ICMS, pois as importações ocorreram após a regulamentação da Emenda Constitucional, o que fere o principio da não cumulatividade do ICMS, uma vez que os prestadores de Serviços não vão revender as mercadorias. Assim, caso algum Estado não tenha editado lei específica, os prestadores de Serviços estão isentos do ICMS na importação.
Gerson Lopes FONTELES