Os impostos sobre serviços (ISQN) e a computação em nuvem
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Portal da Classe Contábil
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 386, ainda em tramitação, pretende introduzir grandes alterações na estrutura do Imposto Sobre Serviços – ISS, principalmente a inclusão do item 1.09, no Capítulo 1, da lista ("Serviços de Informática e congêneres"), e de novos itens à lista anexa à Lei Complementar 116/2003, singelamente enunciado no projeto como "computação em nuvem", ou seja, não corresponde a um tipo específico de serviço, mas à Oferta de diversas utilidades em ambiente de internet, que envolvem processamento de dados, utilização de softwares, armazenamento de dados e outros, muitas vezes entrelaçada.
Um exemplo desse ambiente de nuvem está na necessidade, quase inescapável, de fornecimento de capacidade de armazenamento e licenciamento de softwares para que algumas contratações sejam concretizadas em ambiente de nuvem, que não necessariamente se amoldarão, respectivamente, aos contratos de Iaas (Infraestrutura) ou SaaS (Software como serviço), em sua acepção mais "pura", sem falar que em todos os contratos em ambiente de nuvem haverá algum grau de processamento de dados, serviço.
Gerson Lopes FONTELES