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OAB aponta ao STF erro em retroatividade da Cofins

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Consultor Jurídico

Por Tadeu Rover

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entregou à ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal um memorial aos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 377.457pedindo que seja reconhecido um erro material no julgamento do RE, ocorrido em 2008, e após sanado o erro, seja reconhecida a modulação dos efeitos do acórdão.

Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, que sociedades prestadoras de serviços profissionais — inclusive escritórios de advocacia — devem pagar a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Muitos escritórios haviam parado de pagar a contribuição amparados pela Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidava o entendimento contrário à cobrança.

Ao analisar a modulação dos efeitos para decidir se a cobrança teria aplicabilidade retroativa ou não, a votação terminou empatada com 5 votos favoráveis à modulação e 5 contrários. Diante do impasse, o Supremo concluiu pela recusa da modulação, considerando-se o quorum de dois terços dos membros previsto no artigo 27 da Lei 9.868/99.

A norma, que trata de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, estipula ser necessária a aprovação de, no mínimo, dois terços do Plenário para que a modulação seja possível.Ou seja, para a modulação, são necessários os votos de oito ministros. Como apenas cinco votaram a favor, a modulação foi rejeitada.

Entretanto, para a OAB há erro material nessa exigência. Para a entidade, a norma não poderia ser aplicada ao caso, pois não se trata de declaração de inconstitucionalidade de lei. O memorial cita parecer dado por Luís Roberto Barroso, agora ministro do STF,no qual diz que, em se tratando de modulação por mudança de jurisprudência, não é possível aplicar o artigo 27 da Lei 9.868/99.

“O dispositivo invocado versa sobre a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativoproferida em abstrato pelo STF. No presente caso, porém, — e o ponto dispensa maiores considerações — em momento algum se pronunciou a inconstitucionalidade de lei”, disse Barroso no parecer.

Diante disso, na condição de assistente no processo, a OAB requer que sejam conhecidos e providos os Embargos Declaratórios, para que seja reconhecido o erro material na exigência do quorum de dois terços para modulação. No acórdão, ao invés de rejeição do pedido de modulação, passaria a constar a suspensão do julgamento do Recurso Extraordinário. Para que depois de sanado o erro material indicado e do julgamento, seja admitida a possibilidade de modulação dos efeitos do acórdão a partir do julgamento ocorrido no Pleno do STF.

O memorial foi entregue nesta quarta-feira (30/10) pelo vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia e pelo procurador tributário da entidade, Luiz Gustavo Bichara.

Clique aqui para ler o memorial.